# Registro público: STJ — 2675049

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-17
- **Publicação:** 2024-12-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80443/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80443.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 60d695fc3140a5c70329662efa3c1f4be3f671a0ffd1bb82346055a2a91370c1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL NO
CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REPARAÇÃO POR DANO MORAL. ART. 387,
IV, DO CPP. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher é
possível a fixação de valor mínimo indenizatório por danos morais,
ainda que não especificada a quantia, e independentemente de
instrução probatória para esse fim (Tema Repetitivo 983), sendo
admitida sua revisão, na via do recurso especial, quando arbitrada
em valor ínfimo ou exagerado.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, as instâncias ordinárias ponderando as
circunstâncias do fato, fixaram o valor da indenização por danos
morais de forma proporcional e razoável, sua revisão, atrai a Súmula
n. 7/STJ, uma vez que, para dissentir da conclusão do Tribunal de
origem, seria necessária a incursão no conjunto fático-probatório
carreado aos autos.
- **Item 3 (texto oficial):** O presente recurso não apresenta argumentos capazes de
desconstituir os fundamentos que embasaram a decisão ora impugnada,
de modo que merece ser integralmente mantida.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL NO
CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REPARAÇÃO POR DANO MORAL. ART. 387,
IV, DO CPP. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher é
possível a fixação de valor mínimo indenizatório por danos morais,
ainda que não especificada a quantia, e independentemente de
instrução probatória para esse fim (Tema Repetitivo 983), sendo
admitida sua revisão, na via do recurso especial, quando arbitrada
em valor ínfimo ou exagerado.
2. Na hipótese, as instâncias ordinárias ponderando as
circunstâncias do fato, fixaram o valor da indenização por danos
morais de forma proporcional e razoável, sua revisão, atrai a Súmula
n. 7/STJ, uma vez que, para dissentir da conclusão do Tribunal de
origem, seria necessária a incursão no conjunto fático-probatório
carreado aos autos.
3. O presente recurso não apresenta argumentos capazes de
desconstituir os fundamentos que embasaram a decisão ora impugnada,
de modo que merece ser integralmente mantida.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
