# Registro público: STJ — 2503287

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-18
- **Publicação:** 2024-12-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80454/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80454.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d4fb2e40df573806397e158c444f24f8dc4f6d2c4595fcb4cc9e8c94cf1ed55f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/11d836b6-bd87-4b6a-80cf-f1940d1aa289/download/20241231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000894466
- **Número de registro na fonte:** 202304054415
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO DO ARTIGO 28 DA LEI N. 11.343/2006.
POSSIBILIDADE. REAVALIAÇÃO JÚRIDICA DOS FATOS. RE N. 635.659/SP
(STF). OMISSÃO VERIFICADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM
EFEITOS MODIFICATIVOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O art. 619 do Código de Processo Penal dispõe que os embargos de
declaração destinam-se a sanar ambiguidade, suprir omissão, afastar
obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existentes no
julgado, o que se verificou na hipótese.
- **Item 2 (texto oficial):** Da análise do acórdão embargado, verifica-se vício de omissão,
especialmente após a decisão recentemente proferida pelo Supremo
Tribunal Federal nos autos do RE n. 635.659/SP, pois, após
reavaliação jurídica dos fatos, constatou-se que o tráfico de drogas
apontado pela acusação decorreu, exclusivamente, da narrativa
(isolada) dos policiais militares que participaram da operação.
Ainda, observa-se a apreensão em poder do agente de (ínfima)
quantidade de entorpecentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Não há, portanto, correspondência da conduta do recorrente às
elementares descritivas positivadas no artigo 33, caput, da Lei n.
11.343/2006, de modo que deve ser reconhecida conduta menos gravosa,
com base no princípio do in dubio pro reo (favor rei).
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para
conhecer do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial, a
fim de proceder à desclassificação da conduta do recorrente para a
capitulação do artigo 28 da Lei n. 11.343/2006.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO DO ARTIGO 28 DA LEI N. 11.343/2006.
POSSIBILIDADE. REAVALIAÇÃO JÚRIDICA DOS FATOS. RE N. 635.659/SP
(STF). OMISSÃO VERIFICADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM
EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. O art. 619 do Código de Processo Penal dispõe que os embargos de
declaração destinam-se a sanar ambiguidade, suprir omissão, afastar
obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existentes no
julgado, o que se verificou na hipótese.
2. Da análise do acórdão embargado, verifica-se vício de omissão,
especialmente após a decisão recentemente proferida pelo Supremo
Tribunal Federal nos autos do RE n. 635.659/SP, pois, após
reavaliação jurídica dos fatos, constatou-se que o tráfico de drogas
apontado pela acusação decorreu, exclusivamente, da narrativa
(isolada) dos policiais militares que participaram da operação.
Ainda, observa-se a apreensão em poder do agente de (ínfima)
quantidade de entorpecentes.
3. Não há, portanto, correspondência da conduta do recorrente às
elementares descritivas positivadas no artigo 33, caput, da Lei n.
11.343/2006, de modo que deve ser reconhecida conduta menos gravosa,
com base no princípio do in dubio pro reo (favor rei).
4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para
conhecer do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial, a
fim de proceder à desclassificação da conduta do recorrente para a
capitulação do artigo 28 da Lei n. 11.343/2006.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2024 a 18/12/2024, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** d4fb2e40df573806397e158c444f24f8dc4f6d2c4595fcb4cc9e8c94cf1ed55f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

