# Registro público: TJES — 00000163720078080057

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** VARA ÚNICA - ÁGUIA BRANCA
- **Classe:** Cumprimento de sentença
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2007-01-15
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/804718/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/804718.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f01c54651d05bb661e198f783a6e3d06c4a39a9dac305acbef7351177c0bd61c

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 0
- **Primeiro ato com data válida:** 
- **Último ato com data válida:** 

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução | Valor da Execução / Cálculo / Atualização

## Movimentações processuais (fonte)


**Movimentações nesta parte:** 0–0 de 0 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 9518](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9518)
- [Outros processos do assunto TPU 9149](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9149)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/f01c54651d05bb661e198f783a6e3d06c4a39a9dac305acbef7351177c0bd61c.json)


## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-11\-17T16:36:48\.479534064Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-11\-17
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20070115000000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2007\-01\-15
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: f01c54651d05bb661e198f783a6e3d06c4a39a9dac305acbef7351177c0bd61c

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJMT — 00004081120198110109](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5924713/) — classe: Embargos à Execução; referências coincidentes: 9149, 9518
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TJMT
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento de sentença / Embargos à Execução
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA - ÁGUIA BRANCA / Vara Única - Comarca de Marcelândia - SDCR
- [TJES — 00000914520208080017](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3387461/) — classe: Embargos à Execução Fiscal; referências coincidentes: 9518
  - Coincidência literal — Tribunal: TJES
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento de sentença / Embargos à Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA - ÁGUIA BRANCA / 1ª VARA - DOMINGOS MARTINS
- [TJCE — 00505726320208060115](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5919522/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 9518
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de sentença
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TJCE
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA - ÁGUIA BRANCA / 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
- [TJRO — 70510558320178220001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4232496/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 9518
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de sentença
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TJRO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA - ÁGUIA BRANCA / 5ª VARA CIVEL
- [TJPB — 00003781219978150181](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3388490/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 9518
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de sentença
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TJPB
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA - ÁGUIA BRANCA / 5ª Vara Mista de Guarabira
- [TJRR — 07141651420138230010](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1696128/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 9518
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de sentença
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TJRR
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA - ÁGUIA BRANCA / 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
- [TJPA — 00000211519978140034](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/846840/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 9518
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de sentença
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TJPA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA - ÁGUIA BRANCA / VARA ÚNICA DE NOVA TIMBOTEUA
- [TJDFT — 00009965520128070018](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/811721/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 9518
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de sentença
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TJDFT
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA - ÁGUIA BRANCA / 5? VARA DA FAZENDA P?BLICA E SA?DE P?BLICA DO DF


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.508.897 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1508897/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do TRF da 3ª Região, proferido em agravo de instrumento, que manteve a remessa dos autos à Contadoria Judicial e afastou a rejeição liminar da impugnação. 2. A controvérsia versa sobre cumprimento de sentença de ação ordinária envolvendo diferenças da correção do saldo remanescente de conta poupança pelo IPC de junho/1987. O valor da causa foi fixado em R$ 33.231,50. 3. A Corte de origem negou provimento ao agravo de instrumento, afirmando a possibilidade de envio dos autos à Contadoria Judicial (art. 475-B, § 3º, do CPC/73) e afastando a rejeição liminar da impugnação (art. 475-L, § 2º, do CPC/73). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se é indevido o envio dos autos à Contadoria Judicial após a intimação para pagamento, por suposta preclusão do poder de remeter os autos ao contador; e (ii) saber se é obrigatória a rejeição liminar da impugnação apresentada sem memória de cálculo, quando a executada afirma que nada é devido. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não há preclusão pro judicato quanto ao controle do adimplemento nos estritos limites do título judicial, sendo possível a remessa de ofício à Contadoria Judicial para sanar dúvidas sobre o quantum debeatur. 6. Incidem a Súmula n. 83 do STJ, por conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte, e a Súmula n. 7 do STJ, ante a necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório quanto aos cálculos. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: 1. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando a decisão recorrida se harmoniza com a orientação desta Corte acerca da possibilidade de remessa à Contadoria Judicial para adequação do cálculo aos limites do título executivo. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão demanda reexame de matéria fático-probatória. Dispositivos relevantes citados: CPC/73, arts. 475-B § 3º e 475-L § 2º; CPC/2015, art. 85 § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, AgInt no REsp n. 2085132/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 19/3/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2514617/PB, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 27/5/2024.” A transcrição é literal e vem do espelho 958953, publicado pelo tribunal em 21 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.508.897, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cumprimento, sentenca
- **SHA-256 do HTML autoral:** e392819a3ff6f56cbd64e098e163d8623dc0b58c9fd39c5cdae7e2ad2e59e5da
- **SHA-256 do registro documental:** f01c54651d05bb661e198f783a6e3d06c4a39a9dac305acbef7351177c0bd61c
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1508897%2F)

### [REsp 1.817.475 do STJ: embargos à execução](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1817475/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O sistema processual civil se pauta em uma orientação de caráter objetivo, qual seja, havendo sucumbência, em regra, são devidos honorários, o que, contudo, não pode ser considerado de forma absoluta, devendo-se atentar para o princípio da causalidade, de acordo com o qual aquele que deu causa à instauração da lide deve suportar as despesas dela decorrentes. 2. O banco exequente não tomou as precauções necessárias para concessão do mútuo, aceitando o aval fraudulento de sociedade empresária que já se encontrava com os atos de arquivamento suspensos pela JUCESP. Assim, atuando de forma negligente e incluindo indevidamente a executada no polo passivo, imputa-se ao exequente a responsabilidade pelo pagamento dos ônus sucumbenciais. 3. Na hipótese de se reconhecer a ilegitimidade passiva de um dos litisconsortes, com o prosseguimento da ação contra os demais demandados, não se mostra viável a incidência dos percentuais mínimos e máximos previstos no art. 85, § 2º, do CPC/2015 sobre o valor da causa. 4. A aplicação do parágrafo único do art. 338 do CPC/2015 a situações análogas à dos autos não afasta a possibilidade de se chegar a situações incomuns, nas quais os valores dos honorários sucumbenciais se tornem manifestamente desproporcionais e não razoáveis, seja por se alcançarem valores exorbitantes, seja por se chegar a quantias irrisórias. 5. A regra do art. 87 do CPC/2015 melhor se aplica à hipótese, pois permite que o julgador possa equalizar as situações concretas, de acordo com suas peculiaridades, corrigindo eventuais distorções sem as limitações do parágarafo único do art. 338 daquele mesmo diploma processual. 6. A manutenção de argumento que, por si só, sustenta o acórdão recorrido, torna inviável o conhecimento do recurso especial, atraindo a aplicação do enunciado n. 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 7. Recurso especial de Banco Santander (Brasil) S.A. parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. Recurso Especial de ITW Imaden Comércio e Serviços Ltda. conhecido e não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000875928, publicado pelo tribunal em 14 de junho de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.817.475, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** embargos, execucao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 12b8e2d318d9d86e109afb9e8641f14f38c48eccb7f3a29138afed65c42c4c1d
- **SHA-256 do registro documental:** f01c54651d05bb661e198f783a6e3d06c4a39a9dac305acbef7351177c0bd61c
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1817475%2F)

### [Tema 608 do STJ: Valor da execução](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-608/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Cinge-se a discussão em definir se o valor da execução pode ser fracionado, a ponto de permitir o pagamento dos honorários advocatícios por meio de RPV e o crédito principal por meio de precatórios judicial.” São 35 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A pergunta que o tribunal respondeu

- **Âncoras documentais:** execucao, valor
- **SHA-256 do HTML autoral:** 119d5ab1471ada5569a702d225d56519c86e285732d114d202c07e77b9e5ad43
- **SHA-256 do registro documental:** f01c54651d05bb661e198f783a6e3d06c4a39a9dac305acbef7351177c0bd61c
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-608%2F)

### [REsp 2.182.408 do STJ: embargos à execução e efeito suspensivo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2182408/)

**Fundamento do vínculo:** Afinidade temática entre títulos.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2182408%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000163720078080057 no TJES começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução | Valor da Execução / Cálculo / Atualização”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA ÚNICA - ÁGUIA BRANCA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Nenhuma movimentação foi apresentada neste recorte documental. Esse vazio descreve a fonte disponível para o processo 00000163720078080057; não permite concluir que o processo esteja parado, encerrado ou sem decisão. O acompanhamento deve ser confrontado com a consulta oficial do tribunal identificado.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjes/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** f01c54651d05bb661e198f783a6e3d06c4a39a9dac305acbef7351177c0bd61c
- **SHA-256 do comentário:** 9e58467ca7184e0ff3d08a5ff3842869937d1a5dd442d9b47d4ac211765115d5
