{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":80473,"origem":"stj","sha256_origem":"7d323447a15181b2f946aaa41b5a1099d360e613449867c1fc9219cc5a5dd104","registro_original":{"id_fonte":"000893631","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"AgRg nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2625511","numero_registro":"202401548509","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-11-19","data_publicacao":"2024-11-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE\nDIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA. VÍCIO\nSUBSTANCIAL INSANÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão da\nPresidência do STJ que não conheceu dos embargos de divergência, em\nrazão da ausência de juntada do inteiro teor dos acórdãos\nparadigmas, conforme exigido pelo art. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e\nart. 266, § 4º, do RISTJ.\n2. O agravante alega que os paradigmas foram devidamente\nidentificados e que a decisão agravada foi excessivamente rigorosa,\nrequerendo a oportunidade de sanar o vício.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse a ausência de juntada do inteiro teor dos acórdãos paradigmas nos\nembargos de divergência constitui vício substancial insanável que\nimpede o conhecimento do recurso.\nIII. Razões de decidir4. A ausência do inteiro teor do acórdão\nparadigma constitui vício substancial insanável, pois impede a\ndemonstração da divergência jurisprudencial exigida para o\nconhecimento dos embargos de divergência.\n5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a mera\nmenção ao Diário da Justiça ou a transcrição de ementas não supre a\nexigência de juntada do inteiro teor do acórdão paradigma.\n6. Não se aplica o parágrafo único do art. 932 do CPC/2015 para\nsanar vícios que não sejam estritamente formais.\nIV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"A ausência de juntada do inteiro teor do\nacórdão paradigma nos embargos de divergência constitui vício\nsubstancial insanável, impedindo o conhecimento do recurso\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC/2015, art. 1.043, § 4º; RISTJ,\nart. 266, § 4º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg nos\nEAREsp 1.399.185/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira\nSeção, DJe 26.5.2023; STJ, AgRg nos EAREsp 2.317.480/SP, Rel. Min.\nSebastião Reis Júnior, Terceira Seção, DJe 20.10.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/11/2024 a 19/11/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Antonio Saldanha\nPalheiro, Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira e Otávio de Almeida\nToledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/09f007fe-066f-4031-906b-dbb7834cd8c8/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"097bc970de8148f47049d2106636ce00dfa6e35a1d2a600562a6e172967851b2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
