{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":80477,"origem":"stj","sha256_origem":"1d668f664e3747225a511e2e951e2d84e85121b78bbfdd9a2a06f37f14f9f427","registro_original":{"id_fonte":"000894279","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2161548","numero_registro":"202402883032","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2024-12-17","data_publicacao":"2024-12-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO SOB O RITO DOS RECURSOS\nREPETITIVOS (ARTS. 1.036 DO CPC E 256, I, DO RISTJ). EXECUÇÃO PENAL.\nAUSÊNCIA DE CONFISSÃO DO INVESTIGADO COMO FUNDAMENTO VÁLIDO PARA O\nMINISTÉRIO PÚBLICO NÃO OFERTAR PROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO\nPENAL (ANPP). RECURSO ESPECIAL AFETADO.\n1. A controvérsia neste recurso está em definir se a ausência de\nconfissão pelo investigado a respeito do cometimento do crime,\ndurante a fase de inquérito policial, constitui fundamento válido\npara o Ministério Público não ofertar proposta de Acordo de Não\nPersecução Penal (ANPP).\n2. Verificadas a multiplicidade de casos semelhantes e a relevância\njurídica da matéria, apresento este recurso especial, para\napreciação desta Terceira Seção, a fim de que o seu julgamento seja\nsubmetido ao rito dos recursos repetitivos, nos termos dos arts.\n1.036 e seguintes do Código de Processo Civil e do art. 256-I do\nRISTJ.\n3. Não se aplica à hipótese o disposto na parte final do § 1º do\nart. 1.036 do Código de Processo Civil (suspensão do trâmite dos\nprocessos pendentes), haja vista que a questão será julgada com\nbrevidade.\n4. Recurso especial afetado.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o\nprocesso ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) e, por\nunanimidade, não suspender a tramitação de processos, conforme\nproposta do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Antonio Saldanha\nPalheiro, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/09f007fe-066f-4031-906b-dbb7834cd8c8/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"7201df7386846f9975489460ec2c2621d35d0f4774c031dc8f0b6047a3966021","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
