{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":80484,"origem":"stj","sha256_origem":"ade46adb369492b8c664d41a690a5606a2d7f1026c5c5344e2354d9ac98657cf","registro_original":{"id_fonte":"000894812","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2618827","numero_registro":"202401459242","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-11-25","data_publicacao":"2024-12-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nNEGATIVA DE COBERTURA. TRATAMENTO PERCUTÂNIO TRANSCATETER COM\nSISTEMA MITRACLIP. RECUSA ABUSIVA. HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO\nSTJ. SÚMULA Nº 568/STJ. REVISÃO DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.\n1. O acórdão recorrido está em harmonia com a orientação firmada na\nSegunda Seção do Superior Tribunal de Justiça de ser o Rol da ANS,\nem regra, taxativo, podendo ser mitigado quando atendidos\ndeterminados critérios, conforme determinação no julgamento dos\nEREsps nºs 1.886.929/SP e 1.889.704/SP. Súmula nº 568/STJ.\n2. São abusivas as cláusulas contratuais que impõem limitações ou\nrestrições aos tratamentos médicos prescritos para doenças cobertas\npelos contratos de assistência e seguro de saúde dos contratantes,\nmesmo para as entidades de autogestão, e de que cabe ao profissional\nhabilitado - e não ao plano de saúde - definir a orientação\nterapêutica a ser dada ao paciente.\n3. Na hipótese, o acolhimento da pretensão recursal, no que diz\nespeito ao atendimento dos critérios de mitigação da natureza do Rol\nda ANS, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos\nautos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via\neleita, ante o óbice da Súmula nº 7/STJ.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator. Votaram com o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva os Sr. Ministros Humberto Martins (Presidente) e Moura\nRibeiro. Não participaram do julgamento a Sra. Ministra Nancy\nAndrighi e o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000568"],"jurisprudencia_citada":"(ROL DA ANS - TAXATIVIDADE MITIGADA)\n   STJ - <<EREsp 1886929>>-SP, <<EREsp 1889704>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/67e2dc10-7f8c-44ff-b38b-2716448214e5/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"be04768a2ca3d22d61c97d2ea89eac465b0641b7e1afd695e6643c96e2ec3d1f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
