# Registro público: STJ — 2618827

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-25
- **Publicação:** 2024-12-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80484/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80484.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ade46adb369492b8c664d41a690a5606a2d7f1026c5c5344e2354d9ac98657cf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
NEGATIVA DE COBERTURA. TRATAMENTO PERCUTÂNIO TRANSCATETER COM
SISTEMA MITRACLIP. RECUSA ABUSIVA. HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO
STJ. SÚMULA Nº 568/STJ. REVISÃO DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão recorrido está em harmonia com a orientação firmada na
Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça de ser o Rol da ANS,
em regra, taxativo, podendo ser mitigado quando atendidos
determinados critérios, conforme determinação no julgamento dos
EREsps nºs 1.886.929/SP e 1.889.704/SP. Súmula nº 568/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** São abusivas as cláusulas contratuais que impõem limitações ou
restrições aos tratamentos médicos prescritos para doenças cobertas
pelos contratos de assistência e seguro de saúde dos contratantes,
mesmo para as entidades de autogestão, e de que cabe ao profissional
habilitado - e não ao plano de saúde - definir a orientação
terapêutica a ser dada ao paciente.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, o acolhimento da pretensão recursal, no que diz
espeito ao atendimento dos critérios de mitigação da natureza do Rol
da ANS, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos
autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via
eleita, ante o óbice da Súmula nº 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
NEGATIVA DE COBERTURA. TRATAMENTO PERCUTÂNIO TRANSCATETER COM
SISTEMA MITRACLIP. RECUSA ABUSIVA. HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO
STJ. SÚMULA Nº 568/STJ. REVISÃO DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O acórdão recorrido está em harmonia com a orientação firmada na
Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça de ser o Rol da ANS,
em regra, taxativo, podendo ser mitigado quando atendidos
determinados critérios, conforme determinação no julgamento dos
EREsps nºs 1.886.929/SP e 1.889.704/SP. Súmula nº 568/STJ.
2. São abusivas as cláusulas contratuais que impõem limitações ou
restrições aos tratamentos médicos prescritos para doenças cobertas
pelos contratos de assistência e seguro de saúde dos contratantes,
mesmo para as entidades de autogestão, e de que cabe ao profissional
habilitado - e não ao plano de saúde - definir a orientação
terapêutica a ser dada ao paciente.
3. Na hipótese, o acolhimento da pretensão recursal, no que diz
espeito ao atendimento dos critérios de mitigação da natureza do Rol
da ANS, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos
autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via
eleita, ante o óbice da Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Votaram com o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva os Sr. Ministros Humberto Martins (Presidente) e Moura
Ribeiro. Não participaram do julgamento a Sra. Ministra Nancy
Andrighi e o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ROL DA ANS - TAXATIVIDADE MITIGADA)
   STJ - <<EREsp 1886929>>-SP, <<EREsp 1889704>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
