# Registro público: STJ — 2620440

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-02
- **Publicação:** 2024-12-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80486/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80486.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9ec4814a78f3cca6163f457dcd0c4f575101b7b2cf802864d04694d7a34e92fd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SEGURO DE VIDA. ARTIGOS 799 DO CÓDIGO CIVIL E 4º E 6º, III, DO
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VIOLAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. INCIDÊNCIA. COBERTURA SECURITÁRIA.
INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA (IFPD). VIDA DIÁRIA.
ATIVIDADES AUTONÔMICAS. PRESERVAÇÃO. REEXAME. IMPOSSILIDADE.
SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos
dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide,
por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Não é ilegal ou abusiva a cláusula que prevê a cobertura
adicional de invalidez funcional permanente total por doença (IFPD)
em contrato de seguro de vida em grupo, condicionando o pagamento da
indenização securitária à perda da existência independente do
segurado, comprovada por declaração médica (Tema Repetitivo nº
1.068/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, inviável rever o entendimento firmado pelas
instâncias ordinárias quanto ao não enquadramento da parte
recorrente em alguma das coberturas estipuladas no contrato, pois
seria necessária nova análise de cláusulas contratuais e o reexame
de contexto fático-probatório, procedimentos inadmissíveis nesta via
especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SEGURO DE VIDA. ARTIGOS 799 DO CÓDIGO CIVIL E 4º E 6º, III, DO
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VIOLAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. INCIDÊNCIA. COBERTURA SECURITÁRIA.
INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA (IFPD). VIDA DIÁRIA.
ATIVIDADES AUTONÔMICAS. PRESERVAÇÃO. REEXAME. IMPOSSILIDADE.
SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos
dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide,
por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF.
2. Não é ilegal ou abusiva a cláusula que prevê a cobertura
adicional de invalidez funcional permanente total por doença (IFPD)
em contrato de seguro de vida em grupo, condicionando o pagamento da
indenização securitária à perda da existência independente do
segurado, comprovada por declaração médica (Tema Repetitivo nº
1.068/STJ).
3. Na hipótese, inviável rever o entendimento firmado pelas
instâncias ordinárias quanto ao não enquadramento da parte
recorrente em alguma das coberturas estipuladas no contrato, pois
seria necessária nova análise de cláusulas contratuais e o reexame
de contexto fático-probatório, procedimentos inadmissíveis nesta via
especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Moura Ribeiro
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - CLÁUSULA IFPD - PERDA DA
EXISTÊNCIA INDEPENDENTE DO SEGURADO)
   STJ - <<REsp 1845943>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1068)

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
