# Registro público: STJ — 2619872

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-25
- **Publicação:** 2024-12-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80489/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80489.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** eaee5cf861c67b0567551a649dfe973766264d0879ef8f0a5f1424ec2db23e23

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. COMPROMISSO DE
COMPRA E VENDA DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS. INSTRUMENTO PARTICULAR DE
RECIBO DE SINAL E PRINCÍPIO DE PAGAMENTO. JUROS DE MORA. TERMO
INICIAL. MODIFICAÇÃO. CLÁUSULA CONTRATUAL. INTERPRETRAÇÃO. SÚMULA Nº
5/STJ. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem que definiu
o termo inicial dos juros de mora a contar da citação válida, tendo
em vista que as partes não realizaram contrato de compra e venda,
mas apenas firmaram um "Instrumento Particular de Recibo de Sinal e
Princípio de Pagamento", demandaria a interpretação de cláusulas do
contrato e o reexame de matéria fático-probatória, procedimentos
inviáveis em recurso especial devido às disposições das Súmulas nºs
5 e 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. COMPROMISSO DE
COMPRA E VENDA DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS. INSTRUMENTO PARTICULAR DE
RECIBO DE SINAL E PRINCÍPIO DE PAGAMENTO. JUROS DE MORA. TERMO
INICIAL. MODIFICAÇÃO. CLÁUSULA CONTRATUAL. INTERPRETRAÇÃO. SÚMULA Nº
5/STJ. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem que definiu
o termo inicial dos juros de mora a contar da citação válida, tendo
em vista que as partes não realizaram contrato de compra e venda,
mas apenas firmaram um "Instrumento Particular de Recibo de Sinal e
Princípio de Pagamento", demandaria a interpretação de cláusulas do
contrato e o reexame de matéria fático-probatória, procedimentos
inviáveis em recurso especial devido às disposições das Súmulas nºs
5 e 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Votaram com o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva os Sr. Ministros Humberto Martins (Presidente) e Moura
Ribeiro. Não participaram do julgamento a Sra. Ministra Nancy
Andrighi e o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
