# Registro público: STJ — 2719057

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-02
- **Publicação:** 2024-12-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80494/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80494.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bbcc3e1b342d41f48a311a3f82425a2f1a930805a5978d5427d2228efb14c4f9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
CORPUS CHRISTI. FERIADO LOCAL. SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE. COMPROVAÇÃO.
AUSÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça entende que constitui ônus do
recorrente demonstrar, no ato da interposição do recurso e por meio
de documento hábil, a ocorrência de suspensão do expediente forense
decorrente de feriados locais, com o fim de comprovar a respectiva
tempestividade.
- **Item 2 (texto oficial):** O Dia do Servidor Público (28 de outubro), o dia 1º de novembro,
a segunda-feira de Carnaval, a quarta-feira de Cinzas, os dias que
precedem a sexta-feira da Paixão e também o dia de Corpus Christi
não são feriados nacionais, sendo imprescindível a comprovação de
suspensão do expediente forense na origem.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
CORPUS CHRISTI. FERIADO LOCAL. SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE. COMPROVAÇÃO.
AUSÊNCIA.
1. O Superior Tribunal de Justiça entende que constitui ônus do
recorrente demonstrar, no ato da interposição do recurso e por meio
de documento hábil, a ocorrência de suspensão do expediente forense
decorrente de feriados locais, com o fim de comprovar a respectiva
tempestividade.
2. O Dia do Servidor Público (28 de outubro), o dia 1º de novembro,
a segunda-feira de Carnaval, a quarta-feira de Cinzas, os dias que
precedem a sexta-feira da Paixão e também o dia de Corpus Christi
não são feriados nacionais, sendo imprescindível a comprovação de
suspensão do expediente forense na origem.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Moura Ribeiro
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
