{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":80497,"origem":"stj","sha256_origem":"0e755d76a5176dcd0e075fb341d083688e679890f7947caa18e2e2cb8baf4bc7","registro_original":{"id_fonte":"000894903","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2640339","numero_registro":"202401544782","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-12-02","data_publicacao":"2024-12-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO. VERBETE\nSUMULAR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 518/STJ. JUSTIÇA GRATUITA.\nREQUISITOS. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO\nDEMONSTRADO.\n1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça consolidou o\nentendimento de que para fins do art. 105, III, alínea 'a', da\nConstituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em\nalegada violação de enunciado de súmula (Súmula nº 518/STJ).\n2. A reversão do julgado quanto ao não preenchimento dos requisitos\npara a concessão da justiça gratuita esbarra no óbice da Súmula nº\n7/STJ.\n3. A simples transcrição de ementas e de trechos de julgados não é\nsuficiente para caracterizar o cotejo analítico, uma vez que requer\na demonstração das circunstâncias identificadoras da divergência\nentre o caso confrontado e o aresto paradigma, mesmo no caso de\ndissídio notório.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Moura Ribeiro\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/67e2dc10-7f8c-44ff-b38b-2716448214e5/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9134cacccea66e54c22653ea0a9f2b64171379b1e85c2619377a411ddd0d6483","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
