# Registro público: STJ — 2616058

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-02
- **Publicação:** 2024-12-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80498/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80498.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** af0b6900a5d512bf33aff49eb9513679fd76fd3164281dc7a0b8ed99c209fbb1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
EXPEDIENTE FORENSE. SUSPENSÃO. DEMONSTRAÇÃO. DOCUMENTO IDÔNEO.
AUSÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É intempestivo o agravo em recurso especial protocolizado após o
prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com os arts. 1.003, § 5º, e
219, caput, do Código de Processo Civil.
- **Item 2 (texto oficial):** A comprovação do feriado local ou suspensão dos prazos
processuais deve ser feita por meio de documento oficial ou certidão
expedida pelo tribunal de origem.
- **Item 3 (texto oficial):** As informações acerca do prazo recursal extraídas do sistema
Projudi não eximem o advogado do seu ônus processual de comprovação
das suspensões locais da contagem. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
EXPEDIENTE FORENSE. SUSPENSÃO. DEMONSTRAÇÃO. DOCUMENTO IDÔNEO.
AUSÊNCIA.
1. É intempestivo o agravo em recurso especial protocolizado após o
prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com os arts. 1.003, § 5º, e
219, caput, do Código de Processo Civil.
2. A comprovação do feriado local ou suspensão dos prazos
processuais deve ser feita por meio de documento oficial ou certidão
expedida pelo tribunal de origem.
3. As informações acerca do prazo recursal extraídas do sistema
Projudi não eximem o advogado do seu ônus processual de comprovação
das suspensões locais da contagem. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Moura Ribeiro
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
