{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":80502,"origem":"stj","sha256_origem":"c057483e3e0cedae93c5101dffb138779578f6f6bd49c02ff088f2b89ae38e3f","registro_original":{"id_fonte":"000895117","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2674418","numero_registro":"202402180753","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-11-25","data_publicacao":"2024-12-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nRECUPERAÇÃO JUDICIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO\nOU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC.\nINOCORRÊNCIA. AÇÃO DE DESPEJO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. NÃO SUBMISSÃO\nAOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO AFASTADA.\nPRECEDENTES. ESSENCIALIDADE DO IMÓVEL. REEXAME DE FATOS E PROVAS.\nINADMISSIBILIDADE.\n1. Recuperação Judicial.\n2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos\nde declaração.\n3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e\nfundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a\nprestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489\ndo CPC.\n4. A Segunda Seção desta Corte possui entendimento firmado no\nsentido de que eventuais questões concernentes à ação de despejo\nmovida pelo proprietário em face de sociedade empresária em\nrecuperação judicial não se inserem na esfera de competência do\njuízo da recuperação judicial.\n5. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra,\nMinistra Relatora. Votaram com a Sra. Ministra Nancy Andrighi os\nSrs. Ministro Humberto Martins (Presidente), Ricardo Villas Bôas\nCueva e Moura Ribeiro. Não participou do julgamento o Sr. Ministro\nMarco Aurélio Bellizze.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/67e2dc10-7f8c-44ff-b38b-2716448214e5/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"962537b1a56b95a3a8c97275f56f8f09157eadfbc67e1313fb610cdb67aca732","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
