# Registro público: STJ — 2666355

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-25
- **Publicação:** 2024-12-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80504/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80504.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 95c957ff4b99e3aecf005500210022f4483f1da5a79646d46e691a1f4d3893f1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE REPARAÇÃO DE DANOS. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO
POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CPC. FALTA DE
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO.
DESCUMPRIMENTO. SÚMULA 115/STJ. CABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de reparação de danos.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial.
- **Item 3 (texto oficial):** É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o
transcurso do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos
artigos 1.003, § 5º e 1.070 do CPC.
- **Item 4 (texto oficial):** O artigo 1.003, § 6º, do CPC, estabelece que o recorrente
comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do
recurso, o que impossibilita a regularização posterior.
- **Item 5 (texto oficial):** Considerando que o agravo em recurso especial foi interposto sob
a égide do CPC e que não houve a comprovação do feriado local,
quando de sua interposição, não há como ser afastada a
intempestividade.
- **Item 6 (texto oficial):** Nos termos dos arts. 76, § 2º, I, e 932, § único, do CPC, não se
conhece do recurso quando a parte descumpre a determinação para
regularizar sua representação processual no prazo assinalado.
Incidência da Súmula 115 desta Corte.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE REPARAÇÃO DE DANOS. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO
POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CPC. FALTA DE
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO.
DESCUMPRIMENTO. SÚMULA 115/STJ. CABIMENTO.
1. Ação de reparação de danos.
2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial.
3. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o
transcurso do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos
artigos 1.003, § 5º e 1.070 do CPC.
4. O artigo 1.003, § 6º, do CPC, estabelece que o recorrente
comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do
recurso, o que impossibilita a regularização posterior.
5. Considerando que o agravo em recurso especial foi interposto sob
a égide do CPC e que não houve a comprovação do feriado local,
quando de sua interposição, não há como ser afastada a
intempestividade.
6. Nos termos dos arts. 76, § 2º, I, e 932, § único, do CPC, não se
conhece do recurso quando a parte descumpre a determinação para
regularizar sua representação processual no prazo assinalado.
Incidência da Súmula 115 desta Corte.
7. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra,
Ministra Relatora. Votaram com a Sra. Ministra Nancy Andrighi os
Srs. Ministro Humberto Martins (Presidente), Ricardo Villas Bôas
Cueva e Moura Ribeiro. Não participou do julgamento o Sr. Ministro
Marco Aurélio Bellizze.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
