# Registro público: STJ — 2502966

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-09
- **Publicação:** 2024-12-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80518/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80518.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2387bc7f699e2fe10e41dbba0f9e49006a584e1556944c4f271ed8ae8ba9b7d8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/67e2dc10-7f8c-44ff-b38b-2716448214e5/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000896032
- **Número de registro na fonte:** 202303937151
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANOS MORAIS.
INAPLICABILIDADE DA CLÁUSULA DE CARÊNCIA. URGÊNCIA/EMERGÊNCIA.
FUNDAMENTO SUFICIENTE INATACADO. SÚMULAS N. 283 E 284/STF. RECUSA
INJUSTIFICADA. DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Verifica-se que a parte recorrente não impugnou todos os
fundamentos autônomos e suficientes indicados no acórdão recorrido,
principalmente no que se refere à inaplicabilidade da cláusula de
carência aos casos de urgência e emergência, o que atrai a
incidência da Súmula n. 283/STF, aplicável por analogia ao recurso
especial.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte é firme quanto à existência de dano
moral indenizável nos casos de negativa de fornecimento de
atendimento médico de urgência ou emergência com fundamento em
cláusula de carência, porquanto configurada a abusividade.
Incidência da Súmula n. 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Ademais, a modificação do acórdão recorrido dependeria do reexame
de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a
esta Corte, conforme a Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANOS MORAIS.
INAPLICABILIDADE DA CLÁUSULA DE CARÊNCIA. URGÊNCIA/EMERGÊNCIA.
FUNDAMENTO SUFICIENTE INATACADO. SÚMULAS N. 283 E 284/STF. RECUSA
INJUSTIFICADA. DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ.
1. Verifica-se que a parte recorrente não impugnou todos os
fundamentos autônomos e suficientes indicados no acórdão recorrido,
principalmente no que se refere à inaplicabilidade da cláusula de
carência aos casos de urgência e emergência, o que atrai a
incidência da Súmula n. 283/STF, aplicável por analogia ao recurso
especial.
2. A jurisprudência desta Corte é firme quanto à existência de dano
moral indenizável nos casos de negativa de fornecimento de
atendimento médico de urgência ou emergência com fundamento em
cláusula de carência, porquanto configurada a abusividade.
Incidência da Súmula n. 83/STJ.
3. Ademais, a modificação do acórdão recorrido dependeria do reexame
de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a
esta Corte, conforme a Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura
Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** 2387bc7f699e2fe10e41dbba0f9e49006a584e1556944c4f271ed8ae8ba9b7d8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2502966 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/67e2dc10-7f8c-44ff-b38b-2716448214e5/download/20250131.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 2387bc7f699e2fe10e41dbba0f9e49006a584e1556944c4f271ed8ae8ba9b7d8
- **SHA-256 do comentário:** 08aba4d1a32d74eff3893e667978373cdad474ae7a24a21c871498e47f3448f3
