{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":80523,"origem":"stj","sha256_origem":"fa2acb3394ad8912d32ddcdfd490f11100d2d034226714f27ea78faf20fa6f33","registro_original":{"id_fonte":"000896038","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2079295","numero_registro":"202301981967","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-12-09","data_publicacao":"2024-12-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIOS\nJURÍDICOS BANCÁRIOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE\nORIGEM. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS.\nNÃO PACTUADO. IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS E DE\nCLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA\nJURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.\n1. Inexiste a alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de\nProcesso Civil, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida\npretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão\nrecorrido.\n2.Verifica-se que o Tribunal de origem  entendeu, com base no\nconjunto probatório dos autos e em cláusulas contratuais, que\nprocedente a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de\nmercado, e que ausente pactuação expressa acerca de incidência de\ncapitalização mensal dos juros no contrato em análise, assim\ninviável sua cobrança em qualquer periodicidade\n3. Logo, rever tal entendimento, ao ensejar novo juízo acerca de\nfatos e provas, conforme pretendido, implicaria o reexame do\ncontexto fático-probatório dos autos e em cláusulas contratuais.\nIncide, pois, no caso, as Súmulas n. 5 e 7 do STJ, segundo a qual \"a\npretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial\".\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura\nRibeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/67e2dc10-7f8c-44ff-b38b-2716448214e5/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"5ab3e45faa40ab014b347cd1a36c3793702165283df1124d61a042828e9c710c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"fa2acb3394ad8912d32ddcdfd490f11100d2d034226714f27ea78faf20fa6f33","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
