{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":80536,"origem":"stj","sha256_origem":"25cd1f420d761cd6bc4066643f72ff9654b88cb0707e2c2e230899a6cafbdc42","registro_original":{"id_fonte":"000896174","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2157766","numero_registro":"202402603990","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2024-12-09","data_publicacao":"2024-12-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nPREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. PENSÃO POR\nMORTE. OMISSÃO E/OU NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACÓRDÃO\nDEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. LIVRE\nCONVENCIMENTO MOTIVADO. PRECEDENTES. REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO\nDO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A ARGUMENTO ESPECÍFICO.\nINCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 283 DO STF. REFORMA DO\nJULGADO. NECESSIDADE DE REEXAME DA PROVA E DO REGULAMENTO DO PLANO\nDE BENEFÍCIOS. ÓBICE DAS SÚMULAS N. 5 E 7, AMBAS DO STJ. DECISÃO\nMANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Não há que se falar em afronta aos arts. 489, § 1°, IV, e 1.022,\nII, ambos do CPC, tendo em conta que o Tribunal catarinense\nanalisou, de forma clara e fundamentada, as questões relativas à\nfonte de custeio e ao pagamento da joia de inscrição de dependente\nbeneficiário, ainda que em sentido contrário ao que defendido por\nELOS.\n2. No caso, o acórdão recorrido foi claro e, fundamentadamente,\nconcluiu que, com base nos arts. 12 e 13, ambos do regulamento do\nplano de benefícios, a agravada possui a condição de beneficiária\npor ser dependente do participante e que lhe foi dado oportunidade\nda opção de pagamento da joia, nos termos do próprio regulamento.\n3. Descabe falar em afronta aos arts. 371 e 479, ambos do CPC, tendo\nem conta que, nos termos do acórdão recorrido, o magistrado\nsentenciante, por meio do farto conjunto probatório constante dos\nautos, decidiu o processo de forma fundamentada, indicando\nprecisamente as razões de decidir, exercendo seu livre convencimento\nmotivado (art. 371 do CPC) e, por conseguinte, afastando qualquer\npossibilidade de anulação da sentença por falta de fundamentação.\nAssim, a conclusão adotada na origem teve por base os fatos e provas\nconstantes dos autos e sua revisão esbarraria, necessariamente, no\nóbice das Súmulas n. 5 e 7, ambas do STJ.\n4. Existindo argumento capaz de manter o acórdão impugnado por suas\npróprias pernas, não havendo o ataque específico a tal ponto,\ncolhe-se a incidência, por analogia, da Súmula n. 283 do STF.\n5. Qualquer outra análise acerca dos requisitos para a pensão por\nmorte, da forma como trazida no apelo nobre, seria inviável em\nvirtude da imprescindível necessidade de reexame da prova e do\nregulamento do plano previdenciário, aqui obstada por força das\nSúmulas n. 5 e 7, ambas do STJ.\n6. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado\nimpugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios\ntermos.\n7. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro\nMoura Ribeiro.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas\nBôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/67e2dc10-7f8c-44ff-b38b-2716448214e5/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"5bac1aa054c9b50014be1628d10a1e78e5ead5fa3bf3bee560ba02469cb69c90","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"25cd1f420d761cd6bc4066643f72ff9654b88cb0707e2c2e230899a6cafbdc42","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
