{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":80538,"origem":"stj","sha256_origem":"f9e888a3789ab5f758f68866674add5c7dd9d4a2fcdbea40298941ca3a4b33d0","registro_original":{"id_fonte":"000896176","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no HC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"939193","numero_registro":"202403146671","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2024-12-02","data_publicacao":"2024-12-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. FAMÍLIA E ESTATUTO DA CRIANÇA E DO\nADOLESCENTE. PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DE EVENTUAIS MAUS-TRATOS A\nCRIANÇA. CONVOCAÇÃO DOS GENITORES PARA PRESTAREM ESCLARECIMENTOS NA\nREDE PROTETIVA. AÇÃO CAUTELAR E PRINCIPAL. WRIT UTILIZADO COMO\nSUCEDÂNEO DE RECURSO ORDINÁRIO CABÍVEL. NÃO CABIMENTO, EM REGRA.\nEXAME DA POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. NÃO\nCONSTATAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO COMPROVADO DE PLANO. AUSENTE\nQUALQUER AMEAÇA DO DIREITO DE LOCOMOÇÃO DOS PACIENTES.\nIMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. HABEAS CORPUS NÃO\nCONHECIDO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\n1. O Habeas Corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso\npróprio, sob pena de desvirtuar a finalidade de sua garantia\nconstitucional, não podendo ser manejado quando inexiste ato\njudicial capaz de causar ofensa ou ameaça, ainda que indireta ou\nreflexa, à liberdade de locomoção do paciente. Precedentes\n2. Não configura nenhuma ameaça real ao direito de locomoção dos\npacientes, a determinação judicial de que eles se apresentem junto\nao CREAS I (rede de proteção) com o filho menor deles, supostamente\nem situação de risco para fins, de avaliação psicossocial.\n2.1. Igualmente não se mostra ilegal ou teratológica o ato apontado\ncomo coator, na medida em que o art. 22 do Estatuto da Criança e do\nAdolescente dispõe que é obrigação dos pais cumprir e fazer cumprir\nas determinações judiciais no interesse dos filhos menores, sendo\nincabível o manejo do habeas corpus, que não é sucedâneio de recurso\nordinário cabível.\n3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado\nimpugnado, devendo ele ser mantido em seus próprios termos.\n4. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas\nBôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/67e2dc10-7f8c-44ff-b38b-2716448214e5/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2ba163a5eb00b5c3a67082bd4f9f7f71ddff4e6c6cb97e4b9a9dde8fa8841366","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f9e888a3789ab5f758f68866674add5c7dd9d4a2fcdbea40298941ca3a4b33d0","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
