{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":80540,"origem":"stj","sha256_origem":"b6064c4cede60ac89da67118002cfbc2f95e91b0757acb45f2596ad2db2571fc","registro_original":{"id_fonte":"000896297","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2693566","numero_registro":"202402621914","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-12-16","data_publicacao":"2024-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nINDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C PEDIDO DE OBRIGAÇÃO\nDE FAZER. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF.\nREEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. ATRASO NA ENTREGA DE\nIMÓVEL. PANDEMIA. COVID-19. FORÇA MAIOR. NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA\n568/STJ.\n1. Ação indenizatória por danos morais e materiais cumulada com\npedido de obrigação de fazer.\n2. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado -\nquando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a\napreciação do recurso especial.\n3. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere ao\npreenchimento dos requisitos para arbitramento de indenização pelos\ndanos morais sofridos, na hipótese em análise, exige o reexame de\nfatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula\n7/STJ.\n4. A revisão da compensação por danos morais só é viável em recurso\nespecial quando o valor fixado for exorbitante ou ínfimo. Salvo\nessas hipóteses, incide a Súmula 7/STJ, impedindo o conhecimento do\nrecurso.\n5. A revisão de contratos paritários, com fulcro nos eventos\ndecorrentes da pandemia, não pode ser concebida de maneira abstrata,\nmas depende, sempre, da análise da relação contratual estabelecida\nentre as partes, sendo imprescindível que a pandemia tenha\ninterferido de forma substancial e prejudicial na relação negocial.\nPrecedentes.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:568"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000568"],"jurisprudencia_citada":"(REVISÃO DE CONTRATO - PANDEMIA)\n   STJ - <<REsp 2032878>>-GO, <<REsp 1984277>>-DF,\n         <<REsp 1998206>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/67e2dc10-7f8c-44ff-b38b-2716448214e5/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2eb80d0a3c9e29312e7bad184bf4c87c7f1d0e3084d48f46269be1278a401ff9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b6064c4cede60ac89da67118002cfbc2f95e91b0757acb45f2596ad2db2571fc","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
