{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":80544,"origem":"stj","sha256_origem":"e1e9ed549ef7e2c7d526433261969eb4472a82dc2fafe79a4b1d3f14109d4c06","registro_original":{"id_fonte":"000896341","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2709693","numero_registro":"202402783202","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-12-09","data_publicacao":"2024-12-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.\nFERIADO LOCAL. EXPEDIENTE FORENSE. SUSPENSÃO. DEMONSTRAÇÃO.\nDOCUMENTO IDÔNEO. AUSÊNCIA. FERIADO NO STJ. IRRELEVÂNCIA. RECURSO\nINTERPOSTO NA ORIGEM.\n1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de\n15 (quinze) dias, de acordo com os art. 1.003, § 5º, e 219, caput,\ndo Código de Processo Civil.\n2. Eventual documento idôneo apto a comprovar a ocorrência de\nferiado local ou a suspensão do expediente forense deve ser\ncolacionado aos autos no momento de sua interposição, para fins de\naferição da tempestividade do recurso, a teor do que dispõe o art.\n1.003, § 6º, do Código de Processo Civil.\n3. Irrelevante a suspensão do expediente no Superior Tribunal de\nJustiça, tendo em vista que o recurso especial interposto é\nendereçado ao presidente do tribunal a quo, regendo-se o respectivo\nprazo, em matéria de recesso forense e feriados, pela legislação\nlocal.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Moura Ribeiro\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/67e2dc10-7f8c-44ff-b38b-2716448214e5/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e305e3af6c83802a08ef2332d9ec016ca18ac1234246800655777f0613f8dba6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
