# Registro público: STJ — 2117183

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-09
- **Publicação:** 2024-12-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80551/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80551.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 15945b4b739a3b773660d35dbc7b643eaead9a399cb53bf6141334a91b73e986

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/67e2dc10-7f8c-44ff-b38b-2716448214e5/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000896416
- **Número de registro na fonte:** 202304267142
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DESPACHO. CONTEÚDO
DECISÓRIO. AUSÊNCIA. NÃO CABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, com
base na interpretação e aplicação do art. 1.001 do CPC, não é
cabível recurso contra despacho de mero expediente, mormente quando
não é provido de conteúdo decisório.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DESPACHO. CONTEÚDO
DECISÓRIO. AUSÊNCIA. NÃO CABIMENTO.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, com
base na interpretação e aplicação do art. 1.001 do CPC, não é
cabível recurso contra despacho de mero expediente, mormente quando
não é provido de conteúdo decisório.
2. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,
não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Moura Ribeiro
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 15945b4b739a3b773660d35dbc7b643eaead9a399cb53bf6141334a91b73e986
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

