{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":80556,"origem":"stj","sha256_origem":"8584779bcb690ca735f22fbde9ee59e50ca70b94ca4adecac87efcb2af54ad29","registro_original":{"id_fonte":"000896539","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2112471","numero_registro":"202203281821","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-12-09","data_publicacao":"2024-12-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 284 DO STF. OFENSA À COISA JULGADA.\nAUSÊNCIA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE\nCÁLCULO. PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO. VALOR DO TÍTULO EXECUTIVO NA\nDATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. ATUALIZAÇÃO COM OS MESMOS ENCARGOS DO\nTÍTULO SUBJACENTE À EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.\n1. Não se pode conhecer da apontada violação aos arts. 1.022 do\nCódigo de Processo Civil, pois as alegações que a fundamentam são\ngenéricas, sem discriminação específica dos pontos efetivamente\nomissos, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF.\n2. Não está caracterizada ofensa à coisa julgada, uma vez que a mera\ninterpretação do título nada acrescenta a ele e nada é dele\nretirado.\n3. A Segunda Seção desta Corte Superior perfilha o entendimento de\nque, na hipótese de extinção da execução, a base de cálculo dos\nhonorários advocatícios é o montante do título executivo à data do\najuizamento da ação, corrigido monetariamente, descabendo a\natualização com os mesmos encargos do contrato subjacente à\nexecução. Precedentes.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e\nMoura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/67e2dc10-7f8c-44ff-b38b-2716448214e5/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9cbe4adb2947535d79680747bdf1f77edb4221e688c589c42bad677da352d7e3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
