# Registro público: STJ — 2112471

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-09
- **Publicação:** 2024-12-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80556/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80556.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8584779bcb690ca735f22fbde9ee59e50ca70b94ca4adecac87efcb2af54ad29

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/67e2dc10-7f8c-44ff-b38b-2716448214e5/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000896539
- **Número de registro na fonte:** 202203281821
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 284 DO STF. OFENSA À COISA JULGADA.
AUSÊNCIA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE
CÁLCULO. PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO. VALOR DO TÍTULO EXECUTIVO NA
DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. ATUALIZAÇÃO COM OS MESMOS ENCARGOS DO
TÍTULO SUBJACENTE À EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se pode conhecer da apontada violação aos arts. 1.022 do
Código de Processo Civil, pois as alegações que a fundamentam são
genéricas, sem discriminação específica dos pontos efetivamente
omissos, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Não está caracterizada ofensa à coisa julgada, uma vez que a mera
interpretação do título nada acrescenta a ele e nada é dele
retirado.
- **Item 3 (texto oficial):** A Segunda Seção desta Corte Superior perfilha o entendimento de
que, na hipótese de extinção da execução, a base de cálculo dos
honorários advocatícios é o montante do título executivo à data do
ajuizamento da ação, corrigido monetariamente, descabendo a
atualização com os mesmos encargos do contrato subjacente à
execução. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 284 DO STF. OFENSA À COISA JULGADA.
AUSÊNCIA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE
CÁLCULO. PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO. VALOR DO TÍTULO EXECUTIVO NA
DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. ATUALIZAÇÃO COM OS MESMOS ENCARGOS DO
TÍTULO SUBJACENTE À EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não se pode conhecer da apontada violação aos arts. 1.022 do
Código de Processo Civil, pois as alegações que a fundamentam são
genéricas, sem discriminação específica dos pontos efetivamente
omissos, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF.
2. Não está caracterizada ofensa à coisa julgada, uma vez que a mera
interpretação do título nada acrescenta a ele e nada é dele
retirado.
3. A Segunda Seção desta Corte Superior perfilha o entendimento de
que, na hipótese de extinção da execução, a base de cálculo dos
honorários advocatícios é o montante do título executivo à data do
ajuizamento da ação, corrigido monetariamente, descabendo a
atualização com os mesmos encargos do contrato subjacente à
execução. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e
Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 8584779bcb690ca735f22fbde9ee59e50ca70b94ca4adecac87efcb2af54ad29
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

