{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":80563,"origem":"stj","sha256_origem":"9bc282e59e868a6f2cb92a0d34df77991be696ded6339ece722260694d6c5a72","registro_original":{"id_fonte":"000896578","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2427893","numero_registro":"202302485862","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-12-09","data_publicacao":"2024-12-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nCOMPRA E VENDA. IMÓVEL. ENTREGA. ATRASO. OMISSÃO. FALTA DE\nFUNDAMENTAÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. FINANCIAMENTO.\nIMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.\n1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional ou falta de\nfundamentação se o tribunal de origem motiva adequadamente sua\ndecisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com\na aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não\nno sentido pretendido pela parte.\n2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou\nentendimento no sentido de que, no contrato de compra e venda de\nunidades autônomas em construção, não é possível vincular o prazo de\nentrega do imóvel à concessão de financiamento ou qualquer outro\nnegócio jurídico, devendo ser estipulado prazo certo, de forma\nclara, expressa e inteligível.\n3. Rever a tese de danos morais demandaria reapreciar o conjunto\nfático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula nº\n7/STJ.\n4. A aplicação da multa por litigância de má-fé não é automática,\npois não se trata de mera decorrência lógica da rejeição do recurso.\nNo caso concreto, a parte recorrente interpôs o recurso legalmente\nprevisto no ordenamento jurídico, sem abusar do direito de recorrer.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Moura Ribeiro\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/67e2dc10-7f8c-44ff-b38b-2716448214e5/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"0fabc14b68aa4ab14050f03355b14ee51837e5084f3b4d38881204d9feaa4b55","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9bc282e59e868a6f2cb92a0d34df77991be696ded6339ece722260694d6c5a72","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
