{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":80567,"origem":"stj","sha256_origem":"d783312070fcf5dd9dd2d0f6b7f034988390305122b3af5045a92d4a028faf07","registro_original":{"id_fonte":"000896582","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2658692","numero_registro":"202402008791","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-12-09","data_publicacao":"2024-12-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nCONEXÃO. PREVENÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO. DECISÃO DA CONTROVÉRSIA.\nREGIMENTO INTERNO. TRIBUNAL LOCAL. CONCEITO DE LEI FEDERAL. NÃO\nENQUADRAMENTO. RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO.\n1. A missão do Superior Tribunal de Justiça é uniformizar a\ninterpretação das leis federais, nos termos do art. 105 da\nConstituição Federal, não sendo sua atribuição constitucional\napreciar normas infralegais, tais como resoluções, portarias,\nregimentos internos, regulamentos e outras normas que não se\nenquadrem no conceito de lei federal.\n2. O recurso especial é inviável quando o Tribunal de origem decide\na controvérsia à luz de seu regimento interno e a parte não opõe\nembargos de declaração para discutir eventual violação de lei\nfederal.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Moura Ribeiro\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/67e2dc10-7f8c-44ff-b38b-2716448214e5/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"4e09611c4ac0b0f3a89fca4ea68107723ff37d47668c4946bcf0be91121c7fe4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d783312070fcf5dd9dd2d0f6b7f034988390305122b3af5045a92d4a028faf07","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
