# Registro público: STJ — 2016980

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-15
- **Publicação:** 2022-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8057/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8057.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 02b822b2172d7c17d28a1a0084474811a82555354b5d7a73c8c9abeb8fd98f11

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE DESPEJO. PREQUESTIONAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 282/STF.
REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL.
SÚMULAS 05 E 07/STJ. INADMISSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de despejo por denúncia vazia.
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados
como violados impede o conhecimento do recurso especial.
- **Item 3 (texto oficial):** Alterar o decidido no acórdão impugnado, no tocante à conclusão
de que a prova documental era suficiente para a resolução da
controvérsia e de que não houve prorrogação de contrato, exige o
reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas
contratuais, procedimentos que são vedados pelas Súmulas 5 e 7,
ambas do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE DESPEJO. PREQUESTIONAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 282/STF.
REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL.
SÚMULAS 05 E 07/STJ. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de despejo por denúncia vazia.
2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados
como violados impede o conhecimento do recurso especial.
3. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no tocante à conclusão
de que a prova documental era suficiente para a resolução da
controvérsia e de que não houve prorrogação de contrato, exige o
reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas
contratuais, procedimentos que são vedados pelas Súmulas 5 e 7,
ambas do STJ.
4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STF:282
- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000282
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
