# Registro público: STJ — 2172275

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-09
- **Publicação:** 2024-12-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80579/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80579.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ca37172b3a1c43c75e4cd516f5f42ed300f3b0273198d780a14aced8a9bb66df

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. DEPOSITO INTEGRAL DO MONTANTE EXECUTADO. IMPUGNAÇÃO. NÃO
APRESENTAÇÃO. ART. 523, § 1º, DO CPC. MULTA E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 568 DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No cumprimento de sentença, o depósito integral do montante
executado, aliado a não apresentação de impugnação, ainda que o
devedor tenha feito expressa referência à intenção de contestar o
débito, é suficiente para caracterizar o pagamento da obrigação,
afastando a incidência dos encargos a que alude o art. 523, § 1º, do
CPC/2015. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. DEPOSITO INTEGRAL DO MONTANTE EXECUTADO. IMPUGNAÇÃO. NÃO
APRESENTAÇÃO. ART. 523, § 1º, DO CPC. MULTA E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 568 DO STJ.
1. No cumprimento de sentença, o depósito integral do montante
executado, aliado a não apresentação de impugnação, ainda que o
devedor tenha feito expressa referência à intenção de contestar o
débito, é suficiente para caracterizar o pagamento da obrigação,
afastando a incidência dos encargos a que alude o art. 523, § 1º, do
CPC/2015. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Moura Ribeiro
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
