{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":80581,"origem":"stj","sha256_origem":"774c0826d71e9575612fcc386d680ae6cd8bd4d80c76e8de9c016fa3a630b3dc","registro_original":{"id_fonte":"000896612","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2132345","numero_registro":"202401026276","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-12-09","data_publicacao":"2024-12-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C\nRESTITUIÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº\n211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. CONTRATO DE\nCOMPRA E VENDA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ART. 53 DO CDC.\nINAPLICABILIDADE. LEI Nº 9.514/1997. INCIDÊNCIA.\n1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso\nespecial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu\nconhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ.\n2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua\nfundamentação quando o recurso especial deixa de indicar\nespecificamente de que forma os dispositivos legais teriam sido\nviolados. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 284/STF.\n3. O entendimento do tribunal de origem está de acordo com a\njurisprudência desta Corte firmada, sob o rito dos recursos\nrepetitivos, no sentido de que o art. 53 do Código de Defesa do\nConsumidor não é aplicável ao contrato de compra e venda de imóvel\nvinculado a garantia de alienação fiduciária, considerando ser\nobrigatória a aplicação do disposto no art. 27 da Lei nº 9.514/1997.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins e Moura Ribeiro votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nImpedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/67e2dc10-7f8c-44ff-b38b-2716448214e5/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"0c9b4eabd340221063b40ecdbda8f06b2b630a67af40092d808072b83d7b8594","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
