{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":80583,"origem":"stj","sha256_origem":"e5df3c3daa94c640e76003b9a7ae5a556924cac6ea60fa72d4eabc32b467f829","registro_original":{"id_fonte":"000896625","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1948445","numero_registro":"202102146448","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-12-16","data_publicacao":"2024-12-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL\nCIVIL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. PRAZO.\nIMPLEMENTAÇÃO. CURSO DA DEMANDA. POSSIBILIDADE. FATO SUPERVENIENTE.\nART. 493 DO CPC/2015. CONTESTAÇÃO. INTERRUPÇÃO DA POSSE.\nINEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.\n1. Cinge-se a controvérsia a definir se é possível o reconhecimento\nda usucapião de bem imóvel na hipótese em que o requisito temporal\n(prazo para usucapir) previsto em lei é implementado no curso da\ndemanda.\n2. O prazo, na ação de usucapião, pode ser completado no curso do\nprocesso, em conformidade com o disposto no art. 493 do CPC/2015.\nPrecedentes.\n3. A contestação não tem a capacidade de exprimir a resistência do\ndemandado à posse exercida pela parte autora, mas apenas a sua\ndiscordância com a aquisição do imóvel pela usucapião. Precedentes.\n4. A alegação tardia de tese em agravo interno configura inovação\nrecursal, insuscetível de exame diante da preclusão consumativa.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nCarlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com\no Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/67e2dc10-7f8c-44ff-b38b-2716448214e5/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8571baf010eb70de2ab2cb04e956f86ea536b00caee5a88372d1bd107f369d05","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
