# Registro público: STJ — 2692425

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-16
- **Publicação:** 2025-01-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80599/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80599.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6c179e8c3064dd0f24ff5d43df3d47334c1b1861d10109222f768cc7ea8a358e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/67e2dc10-7f8c-44ff-b38b-2716448214e5/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000897215
- **Número de registro na fonte:** 202402559559
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA CADEIA DE PROCURAÇÃO VÁLIDA. SÚMULA N. 115/STJ. RATIFICAÇÃO
DE ATO PROCESSUAL. INAPLICABILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se conhece do recurso interposto por advogado sem procuração
nos autos. Hipótese em que a parte recorrente, instada a regularizar
a representação processual, não a promove no prazo estabelecido.
Incidência da Súmula n. 115 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, "o instrumento
de procuração e/ou substabelecimento juntado com data posterior à
do protocolo do recurso não supre o vício relacionado à ausência de
poderes" (AgInt no AREsp n. 2.489.083/SP, Relator o Ministro João
Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de
15/5/2024).
- **Item 3 (texto oficial):** Inaplicável o disposto no art. 662 do Código Civil para efeito de
ratificação do ato processual de interposição de recurso. Nesse
sentido: AgInt no AREsp n. 2.542.462/SP, relator Ministro Ricardo
Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de
29/8/2024.
Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA CADEIA DE PROCURAÇÃO VÁLIDA. SÚMULA N. 115/STJ. RATIFICAÇÃO
DE ATO PROCESSUAL. INAPLICABILIDADE.
1. Não se conhece do recurso interposto por advogado sem procuração
nos autos. Hipótese em que a parte recorrente, instada a regularizar
a representação processual, não a promove no prazo estabelecido.
Incidência da Súmula n. 115 do STJ.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, "o instrumento
de procuração e/ou substabelecimento juntado com data posterior à
do protocolo do recurso não supre o vício relacionado à ausência de
poderes" (AgInt no AREsp n. 2.489.083/SP, Relator o Ministro João
Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de
15/5/2024).
3. Inaplicável o disposto no art. 662 do Código Civil para efeito de
ratificação do ato processual de interposição de recurso. Nesse
sentido: AgInt no AREsp n. 2.542.462/SP, relator Ministro Ricardo
Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de
29/8/2024.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por maioria,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Votou vencido o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Votaram com o Sr. Ministro HUMBERTO MARTINS os Srs. Ministros Nancy
Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Carlos Cini Marchionatti
(Desembargador Convocado TJRS).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 6c179e8c3064dd0f24ff5d43df3d47334c1b1861d10109222f768cc7ea8a358e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

