# Registro público: STJ — 1989076

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-17
- **Publicação:** 2022-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/806/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/806.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ef55a62ac37e665cb92c1ccd918c66715ad1ff2856f8679ff1677859c573305a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA
284/STF. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PARTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DE
JUSTIÇA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. DESCABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação ajuizada em 31/07/2019, do qual foi extraído o presente
recurso especial interposto em 14/12/2021 e concluso ao gabinete em
25/03/2022.
- **Item 2 (texto oficial):** O propósito recursal consiste em dizer se a) houve negativa de
prestação jurisdicional; b) deve ser afastada a aplicação de multa
por litigância de má-fé e c) o reconhecimento de que a parte
beneficiária da gratuidade de justiça agiu contrariamente à boa-fé
implica a revogação do benefício.
- **Item 3 (texto oficial):** Não se pode conhecer do recurso especial quanto à alegada
violação ao art. 1.022 do CPC, pois as alegações que o fundamentam
são genéricas, sem discriminação específica e inteligível do que
efetivamente se revelaria omisso, contraditório ou obscuro. Incide,
no caso, por analogia, a Súmula 284/STF.
- **Item 4 (texto oficial):** Na espécie, é inviável a análise acerca da caracterização da
litigância de má-fé, em razão do óbice veiculado pela Súmula 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** As sanções aplicáveis ao litigante de má-fé são aquelas
taxativamente previstas pelo legislador, não comportando
interpretação extensiva. Assim, apesar de reprovável, a conduta
desleal, ímproba, de uma parte beneficiária da assistência
judiciária gratuita não acarreta, por si só, a revogação do
benefício, atraindo, tão somente, a incidência das penas
expressamente cominadas no texto legal.
- **Item 6 (texto oficial):** A revogação do benefício - importante instrumento de
concretização do acesso à justiça - pressupõe prova da inexistência
ou do desaparecimento da incapacidade econômica, não estando
atrelada à eventual conduta improba da parte no processo.
- **Item 7 (texto oficial):** Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
parcialmente provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA
284/STF. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PARTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DE
JUSTIÇA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. DESCABIMENTO.
1. Ação ajuizada em 31/07/2019, do qual foi extraído o presente
recurso especial interposto em 14/12/2021 e concluso ao gabinete em
25/03/2022.
2. O propósito recursal consiste em dizer se a) houve negativa de
prestação jurisdicional; b) deve ser afastada a aplicação de multa
por litigância de má-fé e c) o reconhecimento de que a parte
beneficiária da gratuidade de justiça agiu contrariamente à boa-fé
implica a revogação do benefício.
3. Não se pode conhecer do recurso especial quanto à alegada
violação ao art. 1.022 do CPC, pois as alegações que o fundamentam
são genéricas, sem discriminação específica e inteligível do que
efetivamente se revelaria omisso, contraditório ou obscuro. Incide,
no caso, por analogia, a Súmula 284/STF.
4. Na espécie, é inviável a análise acerca da caracterização da
litigância de má-fé, em razão do óbice veiculado pela Súmula 7/STJ.
5. As sanções aplicáveis ao litigante de má-fé são aquelas
taxativamente previstas pelo legislador, não comportando
interpretação extensiva. Assim, apesar de reprovável, a conduta
desleal, ímproba, de uma parte beneficiária da assistência
judiciária gratuita não acarreta, por si só, a revogação do
benefício, atraindo, tão somente, a incidência das penas
expressamente cominadas no texto legal.
6. A revogação do benefício - importante instrumento de
concretização do acesso à justiça - pressupõe prova da inexistência
ou do desaparecimento da incapacidade econômica, não estando
atrelada à eventual conduta improba da parte no processo.
7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
parcialmente provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos,   por
unanimidade, conhecer em parte do recurso especial e, nesta
extensão, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da Sra..
Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva,
Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art79, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art80, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art81, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art98_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CARACTERIZAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1865732>>-MS,
         <<AgInt no AREsp 1839459>>-PR
(LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CARACTERIZAÇÃO - ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1671306>>-PA,
         <<REsp 1102756>>-SP
(SÚMULA 7 DO STJ - INCIDÊNCIA - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1215736>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 821337>>-SP
(DEVIDO PROCESSO LEGAL - BOA-FÉ)
   STF - [[RE 464963-2]]-GO
(LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PARTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA)
   STJ - <<REsp 1663193>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:284
- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00079 ART:00080 ART:00081 ART:00098 PAR:00004
        ART:00099 PAR:00003
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00016 ART:00017 ART:00018
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art79](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art79)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art80](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art80)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art81](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art81)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art98_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art98_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art99_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2021665](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145575/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art79, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art80, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art81
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 857248](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50328/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art79, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art80, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art81
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2081633](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141881/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art79, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art80, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art81
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [REsp 2.229.520 do STJ: gratuidade de justiça e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2229520/) — Citação da mesma norma
- [Súmula 481 do STJ: justiça gratuita para empresa](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-481/) — Citação da mesma norma
