{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":80601,"origem":"stj","sha256_origem":"ba5e2cc608af1acd48ebed5159dfc3d57e9a60db5e0b44ad0ffbeca015126c43","registro_original":{"id_fonte":"000897307","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2727864","numero_registro":"202403124087","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-12-16","data_publicacao":"","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nREVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS.\nABUSIVIDADE. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. SÚMULA N. 83/STJ.\nREVISÃO DO JULGADO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. NECESSIDADE DE\nREALIZAÇÃO DE  PROVA PERICIAL CONTÁBIL. CERCEAMENTO DE DEFESA.\nSÚMULAS N. 7/STJ E 83/STJ.\n1. Ação revisional de contrato de empréstimo pessoal.\n2. Segundo a orientação jurisprudencial da Segunda Seção do STJ,\nfirmada no julgamento de recurso representativo da controvérsia, é\npermitida a revisão, pelo Poder Judiciário, das taxas de juros\nremuneratórios firmadas nos contratos regidos pelo Código de Defesa\ndo Consumidor quando cabalmente demonstrada, em cada caso concreto,\na onerosidade excessiva ao consumidor, capaz de colocá-lo em\ndesvantagem exagerada (art. 51, § 1º, do CDC), podendo ser utilizada\ncomo um dos parâmetros para aferir a abusividade a taxa média do\nmercado para as operações equivalentes (REsp n. 1.061.530/RS,\nrelatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em\n22/10/2008, DJe de 10/3/2009).\n3. Em conformidade com esse entendimento, o Tribunal de origem\nconcluiu haver significativa e injustificável discrepância entre a\ntaxa pactuada  e a taxa média de mercado para operações da mesma\nespécie, reconhecendo a desvantagem excessiva ao consumidor sem\ndeixar de considerar as peculiaridades inerentes ao caso concreto,\nrazão pela qual incide a Súmula 83/STJ\n4. Para decidir em sentido contrário ao do acórdão recorrido,\nreconhecendo a presença de outros fatores que justificariam o\npercentual dos juros pactuado, seria necessário o reexame do\ncontrato e do conjunto fático-probatório dos autos,  vedado a esta\nCorte em razão das Súmulas n. 5 e 7/STJ.\n5. Consoante a jurispudência desta Corte, cabe ao juiz, na qualidade\nde destinatário da prova, decidir sobre sua imprescindibilidade, ou\nnegar aquelas diligências que são inúteis ou protelatórias, de modo\nque o indeferimento do pedido de produção de provas apresentado\npela parte não configura o cerceamento de defesa, as razões\nrecursais esbarram no óbice da Súmula n. 83/STJ\n6. A tese recursal de que seria necessária a realização de perícia\ncontábil para a aferição da abusividade da taxa de juros demandaria\nnova incursão no conjunto fático-probatório, o que é vedado pela\nSúmula n. 7/STJ\n7. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão\nagravada.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/67e2dc10-7f8c-44ff-b38b-2716448214e5/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8bbdcc84489e7ea36e3e3709b8c9e3a552054e62e29f6de8fde04e3ae1274ae0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
