{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":80602,"origem":"stj","sha256_origem":"d3926f90cddf0ce9f08d9ae006c07f5790a9d1516eabc2aefdaa540f9f41a5d1","registro_original":{"id_fonte":"000897308","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2734555","numero_registro":"202403257460","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-12-16","data_publicacao":"","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nINTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CPC.\n1. O agravo em recurso especial é, pois, manifestamente\nintempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias\núteis, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º,\n1.042 e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.\n2. A parte recorrente deve comprovar a ocorrência do feriado local\nou a determinação de suspensão do prazo no Tribunal recorrido por\nmeio de documentação idônea (certidão específica do Tribunal de\norigem ou cópia do Diário Oficial - contendo o inteiro teor do ato\nda instância recorrida ou da lei que criou o feriado local) - no ato\nda interposição do recurso, o que não ocorreu no presente caso.\n3. A Corte Especial do STJ firmou entendimento segundo o qual \"a\nfalta de comprovação prévia da tempestividade do recurso, em razão\nde todo e qualquer feriado, ou recesso forense local, configura\nvício insanável, de modo que não pode ser feita posteriormente no\nagravo interno, à exceção do feriado da segunda-feira de carnaval,\nno caso de recursos interpostos até 18.11.2019\"(AgInt no AREsp n.\n1.481.810/SP - relator Ministro Luis Felipe Salomão, relatora para\nacórdão Ministra Nancy Andrighi, julgado em 19/5/2021, DJe\nde20/8/2021).\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/67e2dc10-7f8c-44ff-b38b-2716448214e5/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e9fd524948a0855f8ea65ac11a7cc951537ef8ac9acad6350fc21c9034cd5ab9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d3926f90cddf0ce9f08d9ae006c07f5790a9d1516eabc2aefdaa540f9f41a5d1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
