# Registro público: STJ — 2694432

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-16
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80603/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80603.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 97d88b25e4c6c585f54bf4ebd79c0609a7a7daca6111578d38b7da736b81a699

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/67e2dc10-7f8c-44ff-b38b-2716448214e5/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000897309
- **Número de registro na fonte:** 202402568898
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FASE DE LIQUIDAÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS. ACOLHIMENTO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA
DE LITIGIOSIDADE EXCESSIVA. DESCABIMENTO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, é cabível a
condenação em honorários advocatícios em liquidação de sentença
apenas em casos excepcionais quando configurada uma litigiosidade
entre as partes. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A revisão da conclusão do Tribunal de origem, que afastou a
fixação de honorários na fase de liquidação por não ter vislumbrado
litigiosidade excessiva, mas meros questionamentos e
esclarecimentos, que não passaram de normal desdobramento do
procedimento, encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FASE DE LIQUIDAÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS. ACOLHIMENTO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA
DE LITIGIOSIDADE EXCESSIVA. DESCABIMENTO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, é cabível a
condenação em honorários advocatícios em liquidação de sentença
apenas em casos excepcionais quando configurada uma litigiosidade
entre as partes. Precedentes.
2. A revisão da conclusão do Tribunal de origem, que afastou a
fixação de honorários na fase de liquidação por não ter vislumbrado
litigiosidade excessiva, mas meros questionamentos e
esclarecimentos, que não passaram de normal desdobramento do
procedimento, encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 97d88b25e4c6c585f54bf4ebd79c0609a7a7daca6111578d38b7da736b81a699
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

