{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":80604,"origem":"stj","sha256_origem":"9abc710bc2f2426cf4995ca8ab552306a881c58628ca4227d4dcdd03c8c478a7","registro_original":{"id_fonte":"000897310","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2662240","numero_registro":"202402051664","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-12-16","data_publicacao":"","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ASSEMBLEIA-GERAL EXTRAORDINÁRIA.\nCONDOMÍNIO. ATO ANULÁVEL. PRAZO DECADENCIAL DE 2 ANOS.\n1. A orientação adotada no acórdão recorrido não destoa da\njurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que o prazo para\nanulação de assembleia de condomínio é decadencial, e não\nprescricional.\n2. A reversão da assembleia condominial se enquadra em ato anulável\n(e não nulo, como aduz a agravante), sendo aplicável o prazo\ndecadencial de dois anos previsto no art. 179 do CC.\n3. O mero inconformismo com a decisão agravada não enseja a\nimposição da multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil\nde 2015, não se tratando de simples decorrência lógica do não\nprovimento do recurso em votação unânime, sendo necessária a\nconfiguração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso, o que não ocorre na espécie.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/67e2dc10-7f8c-44ff-b38b-2716448214e5/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"48bc2d4bb10be5ee9b2aa7ed08509d5643ce0e9fdf0c094cb1100748f24e4361","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
