# Registro público: STJ — 2047207

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-15
- **Publicação:** 2022-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8061/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8061.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1cd39ebe0f20e07cc87777121a4862990534cb635fd74248dfc6f30dec044371

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATO DE SEGURO DE VIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E
COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO DAS
MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS EM AGRAVO INTERNO. PRINCIPIO DA
COLEGIALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE QUE APLICA ENTENDIMENTO
DOMINANTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação revisional de contrato de seguro de vida c/c indenização por
danos materiais e compensação por danos morais.
- **Item 2 (texto oficial):** Preclusão das matérias não impugnadas, conforme a nova orientação
jurisprudencial do STJ que, por meio do EREsp 1.424.404/SP, a Corte
Especial decidiu que a ausência de impugnação, no agravo interno,
de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do
relator ? proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em
recurso especial ? apenas acarreta a preclusão da matéria não
impugnada, não atraindo a incidência da Súmula 182 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ é firme no entendimento de que os arts.
557 do CPC/73 e 932 do CPC/15, bem como a Súmula 568/STJ, admitem a
possibilidade de o relator dar ou negar provimento ao recurso quando
houver entendimento dominante acerca do tema, além de reconhecer
que não há risco de ofensa ao princípio da colegialidade, tendo em
vista a possibilidade de interposição de recurso ao órgão colegiado.
Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATO DE SEGURO DE VIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E
COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO DAS
MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS EM AGRAVO INTERNO. PRINCIPIO DA
COLEGIALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE QUE APLICA ENTENDIMENTO
DOMINANTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO.
1. Ação revisional de contrato de seguro de vida c/c indenização por
danos materiais e compensação por danos morais.
2. Preclusão das matérias não impugnadas, conforme a nova orientação
jurisprudencial do STJ que, por meio do EREsp 1.424.404/SP, a Corte
Especial decidiu que a ausência de impugnação, no agravo interno,
de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do
relator ? proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em
recurso especial ? apenas acarreta a preclusão da matéria não
impugnada, não atraindo a incidência da Súmula 182 do STJ.
3. A jurisprudência do STJ é firme no entendimento de que os arts.
557 do CPC/73 e 932 do CPC/15, bem como a Súmula 568/STJ, admitem a
possibilidade de o relator dar ou negar provimento ao recurso quando
houver entendimento dominante acerca do tema, além de reconhecer
que não há risco de ofensa ao princípio da colegialidade, tendo em
vista a possibilidade de interposição de recurso ao órgão colegiado.
Precedentes.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRECLUSÃO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA DO
RELATOR)
   STJ - <<EREsp 1424404>>-SP
(PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE - ENTENDIMENTO DOMINANTE - PROVIMENTO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1149377>>-MS,
         <<AgInt no AREsp 1422732>>-ES

## Súmulas citadas

- STJ:568

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
