{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":80619,"origem":"stj","sha256_origem":"2bce65fc0916aca61b1835953627208f67dd7c5f4cb5d952925d147c61fab926","registro_original":{"id_fonte":"000894931","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2083907","numero_registro":"202302342813","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2024-12-02","data_publicacao":"2024-12-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE\nADMINISTRADORES C/C PEDIDO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - DECISÃO\nMONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO INTERPOSTO PELA\nPARTE AUTORA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA.\n1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, \"Ainda que,\ncomo regra, a legitimidade para contestar operações internas da\nsociedade seja dos sócios, hão de ser excepcionadas situações nas\nquais terceiros estejam sendo diretamente afetados, exatamente como\nocorre na espécie, em que a administração da sócia majoritária, uma\nholding familiar, é exercida por usufrutuário, fazendo com que os\nnu-proprietários das quotas tenham interesse jurídico e econômico em\ncontestar a prática de atos que estejam modificando a substância da\ncoisa dada em usufruto, no caso pela diluição da participação da\nprópria holding familiar em empresa por ela controlada\" (REsp n.\n1.424.617/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,\njulgado em 6/5/2014, DJe de 16/6/2014.). Precedentes.\n2. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 26/11/2024 a 02/12/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e\nAntonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/8b4109db-99cd-4475-9a44-7aa13422f2d9/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"fb09976d783fa27bad1f2f271c8148843b06e15e4b85ae096cf5ff19513fda7b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2bce65fc0916aca61b1835953627208f67dd7c5f4cb5d952925d147c61fab926","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
