{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":80622,"origem":"stj","sha256_origem":"2bdf76545f995d05cb0fc5fc2756df4d7c18c2e900bafc08a7ef52f65750df92","registro_original":{"id_fonte":"000894934","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2148699","numero_registro":"202402029923","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2024-12-02","data_publicacao":"2024-12-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO\nDE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO\nNOBRE. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.\n1. A conclusão alcançada pelo órgão julgador está em conformidade\ncom o entendimento firmado pela Segunda Seção desta Corte Superior\nno IAC n. 1, no sentido de que (i) o termo inicial da prescrição\nintercorrente, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo\njudicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do\ntranscurso de um ano; e (ii) é desnecessária a intimação pessoal do\nexequente a fim de dar andamento ao processo para que tenha curso a\nprescrição intercorrente, bastando a sua intimação para, querendo,\nopor algum fato impeditivo à incidência da prescrição, em\nobservância ao princípio do contraditório e da ampla defesa.\nIncidência da Súmula 83 do STJ.\n2. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 26/11/2024 a 02/12/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e\nAntonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - INTIMAÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE -\nTERMO INICIAL)\n   STJ - <<REsp 1604412>>-SC (IAC - TEMA(s) 1),\n         <<AgInt no AREsp 2380796>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 2368501>>-MS,\n         <<AgInt no AREsp 2044539>>-RS,\n         <<AgInt no AgInt no AREsp 2354793>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 2486553>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/8b4109db-99cd-4475-9a44-7aa13422f2d9/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"3b6f8d1adef9588a5bfd294cd87b7e2c4aa0be4e45af7646870c73bb5a95090f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
