{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":80647,"origem":"stj","sha256_origem":"cc8fdef0cd63eaa50b181a6e06251f216dd2e53a63fef3657b88e82b0d70ad1d","registro_original":{"id_fonte":"000895325","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1924592","numero_registro":"202100565627","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2024-12-02","data_publicacao":"2024-12-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nAUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao\nrecurso especial.\nII. Questão em discussão\n2. Consiste em verificar se a parte agravante impugnou\nespecificamente os fundamentos da decisão monocrática, conforme\nexigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC/2015.\nIII. Razões de decidir\n3. Incidência da Súmula n. 182/STJ, que impede o conhecimento do\nagravo interno quando não há impugnação específica dos fundamentos\nda decisão recorrida.\nIV. Dispositivo e tese\n4. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa.\nTese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica dos\nfundamentos da decisão monocrática impede o conhecimento do agravo\ninterno.\nDispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.021, § 1º.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 26/11/2024 a 02/12/2024, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e\nMarco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:182"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 PAR:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000182"],"jurisprudencia_citada":"(FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1640707>>-MT,\n         <<AgInt no AREsp 2444229>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/8b4109db-99cd-4475-9a44-7aa13422f2d9/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"2a6bb404a130db43377b79adaf6159944f7a5070e3119d1e7f37f54d385e2a13","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
