# Registro público: STJ — 1422812

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-02
- **Publicação:** 2024-12-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80648/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80648.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a0b05c359355b144344af57113d9e109443396bbead9a37afcebe8ebffcfe527

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou
provimento a recurso.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CIÊNCIA
INEQUÍVOCA. INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO.
AUSÊNCIA.  INTIMAÇÃO. DESNECESSIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N.
7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou
provimento a recurso.
II. Razões de decidir
2. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão
recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das
questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os
argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo
Juízo.
3. Conforme entendimento pacífico do STJ, "quando o devedor, apesar
de não ter sido inicialmente intimado, toma ciência inequívoca do
início do cumprimento de sentença não paga, tampouco oferece
impugnação, atrai para si a aplicação da multa prevista no art. 523,
§ 1º, do Código de Processo Civil, então 475-J do CPC" (AgInt no
AREsp n. 2.178.364/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha,
Quarta Turma, julgado em 29/4/2024, DJe de 2/5/2024).
4. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7
do STJ).
III. Dispositivo
5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 26/11/2024 a 02/12/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e
Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art475, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art523_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CIÊNCIA INEQUÍVOCA - PAGAMENTO VOLUNTÁRIO
- AUSÊNCIA - MULTA DO ART. 475-J DO CPC/1973)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2178364>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 2057951>>-SP, <<REsp 1851463>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00523 PAR:00001
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:0475J

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art475](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art475)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art523_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art523_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1800034](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83774/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art475, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art523_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1508897](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132839/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art475
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2178364](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58270/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art475, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art523_par1
