{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":80650,"origem":"stj","sha256_origem":"e9c8bb49f79bff3d03350f2eed969a13accc864f41424d863be46faa2cb54049","registro_original":{"id_fonte":"000895485","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2688257","numero_registro":"202402406842","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-12-02","data_publicacao":"2024-12-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO  ESPECIAL. DECISÃO\nDA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA\nCOM DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO\nOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE IMPLANTE DE ANEL INTRAESTROMAL CORNEANO\nNO OLHO DIREITO. CARÁTER DE URGÊNCIA. RECUSA INDEVIDA. AGRAVO\nINTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO\nESPECIAL DESPROVIDO.1. No caso, a Corte local entendeu presentes os\nrequisitos para a realização do procedimento cirúrgico, sob o\nfundamento de necessidade imperiosa do tratamento de urgência, sob\npena de o agravado perder a visão e ser submetido a transplante de\ncórnea.2. A Segunda Seção desta Corte Superior, no julgamento dos\nEREsp 1.925.051/SP, de relatoria do Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA,\njulgados em 18/4/2024, decidiu que, \"comprovado o preenchimento dos\ncritérios para flexibilização do rol da ANS definidos na nova lei,\ncabe ao plano de saúde fornecer tratamento não previsto no rol da\nANS\".3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada\ne, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao\nrecurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 26/11/2024 a 02/12/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/8b4109db-99cd-4475-9a44-7aa13422f2d9/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"889fb5b3091f702a31ac9e622f2d79f59ac77f35bdc69a6708935651706b8dd7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
