# Registro público: STJ — 2679716

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-02
- **Publicação:** 2024-12-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80651/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80651.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a208c86f3cb2f4f72675d697ed211a04586b446f9201a6e1e01566a1ca627445

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/8b4109db-99cd-4475-9a44-7aa13422f2d9/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000895486
- **Número de registro na fonte:** 202402360840
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. DIREITO URBANÍSTICO. TUTELA ANTECIPADA
DE URGÊNCIA. AVERBAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE PROCESSO NO REGISTRO DE
IMÓVEIS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA
CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do STJ, "O protesto contra a
alienação de bens, previsto no art. 869 do CPC/1973 (art. 301 do
CPC/2015), pressupõe dois requisitos: legítimo interesse e não
prejudicialidade efetiva da medida" (REsp 1.236.057/SP, Relator o
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, DJe de 28/04/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, a Corte de origem não verificou justa causa
para a concessão da medida de protesto contra a alienação de bens
(legítimo interesse e ausência de prejuízo em razão do protesto). A
alteração de tal fundamento demandaria o reexame de fatos e provas.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno provido para, reconsiderando a decisão agravada,
conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. DIREITO URBANÍSTICO. TUTELA ANTECIPADA
DE URGÊNCIA. AVERBAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE PROCESSO NO REGISTRO DE
IMÓVEIS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA
CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, "O protesto contra a
alienação de bens, previsto no art. 869 do CPC/1973 (art. 301 do
CPC/2015), pressupõe dois requisitos: legítimo interesse e não
prejudicialidade efetiva da medida" (REsp 1.236.057/SP, Relator o
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, DJe de 28/04/2021).
2. No caso dos autos, a Corte de origem não verificou justa causa
para a concessão da medida de protesto contra a alienação de bens
(legítimo interesse e ausência de prejuízo em razão do protesto). A
alteração de tal fundamento demandaria o reexame de fatos e provas.
3. Agravo interno provido para, reconsiderando a decisão agravada,
conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 26/11/2024 a 02/12/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** a208c86f3cb2f4f72675d697ed211a04586b446f9201a6e1e01566a1ca627445
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Legítimo interesse: usar dados sem pedir consentimento](https://wikijuridica.com.br/glossario/legitimo-interesse/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Uma loja pode estudar compras anteriores de cliente já cadastrado para selecionar recomendações compatíveis, sem pedir novo aceite para cada sugestão. Uma das bases que pode sustentar essa operação é o legítimo interesse, previsto no art. 7º, IX, e limitado pelo art. 10 da LGPD. A dispensa de consentimento, porém, não elimina o dever de justificar a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** interesse, legitimo
- **SHA-256 do HTML autoral:** a3d9a2cc683d6c476603d9a7aed5cbadfacff0c6e31257e8be81e3da84ea4893
- **SHA-256 do registro documental:** a208c86f3cb2f4f72675d697ed211a04586b446f9201a6e1e01566a1ca627445
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Flegitimo-interesse%2F)

