{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":80663,"origem":"stj","sha256_origem":"f9ef6c703b7ee8e4d8ce60ba286d54c60c1354ea410a80be965a4f3d259f1d98","registro_original":{"id_fonte":"000895665","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2527662","numero_registro":"202303974649","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2024-11-18","data_publicacao":"2024-12-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DE\nDECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DO PERMISSIVO\nCONSTITUCIONAL. AFASTAMENTO DA SÚMULA N. 284 DO STF. VIOLAÇÃO DO\nART. 1.022 DO CPC. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ORIGEM.\nSÚMULA N. 284 DO STF. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1º, 5º, 6º, 7º, 8º, 64, §\n4º, 1.013, §§ 2º, 3º, II E III, DO CPC. AUSÊNCIA DE\nPREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282 DO STF. VIOLAÇÃO DO\nART. 47, § 1º, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO POSSESSÓRIA IMOBILIÁRIA.\nFORO DO LOCAL DO IMÓVEL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. A alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC apresentada nas razões\ndo recurso especial quando não foram opostos embargos de declaração\nao acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF por\ndeficiência de fundamentação.\n2. A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem da questão\nobjeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o\nconhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 282 do\nSTF.\n3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, deve ser afastada a\ncompetência absoluta do foro do lugar do imóvel quando a ação\npossessória seja decorrente de relação de direito pessoal surgida em\nconsequência de contrato existente entre as partes, devendo\nprevalecer o foro de eleição estabelecido entre eles.\n4. Por ação possessória decorrente de relação de direito pessoal e\nsurgida em consequência de contrato existente entre as partes, deve\nse interpretar como aquela ação que visa discutir a validade ou\nnulidade de contrato e que, por consequência dessa decisão, exsurge\na necessidade de se discutir a posse do imóvel. Ou seja, trata-se de\nação primordialmente fundada em direito pessoal e que, apenas por\nconsequência, discute a posse de imóvel.\n5. No caso concreto, os recorrentes, na condição de comodatários e\narrendadores do referido imóvel, pretendem a imissão na posse do\nimóvel que não foi voluntariamente desocupado após o exaurimento do\ncontrato de arrendamento pelos recorridos. Constatando-se que, na\nreferida ação discute-se primordialmente a obrigação de restituição\nda posse direta do bem imóvel, aplica-se o teor do § 2º do art. 47\ndo CPC.\n6. A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação\nda coisa, cujo juízo tem competência absoluta.\n7. Em ação possessória não se discute a propriedade do imóvel, razão\npela qual é irrelevante, para se definir o foro competente da ação\nde imissão na posse de bem imóvel, que o autor da ação possessória\nse apresente como comodatário ou como proprietário do bem imóvel.\n8. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 12/11/2024 a 18/11/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/8b4109db-99cd-4475-9a44-7aa13422f2d9/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"bba2a33886029cf168501346a2f8ff1bcd3394cda9816e3fb7a5214d22c2eadb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
