# Registro público: STJ — 2128722

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-09
- **Publicação:** 2024-12-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80664/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80664.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4aedcf5c215c913c51457790977fc808bf0b6c2d5f34d4367d5e159deb9d4fde

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/8b4109db-99cd-4475-9a44-7aa13422f2d9/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000895791
- **Número de registro na fonte:** 202201444082
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL -
AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO
RECLAMO DA PARTE AUTORA.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O entendimento desta Corte é no sentido de que a solução para o
imperfeito funcionamento do produto deve ser implementada dentro do
prazo de trinta dias, norma que, uma vez inobservada, faz nascer
para o consumidor o direito potestativo de optar, segundo sua
conveniência, entre a substituição do produto, a restituição
imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.
Precedentes.
1.1. O exame do recurso especial não demandou o revolvimento de
fatos e provas, tendo em vista que a moldura fática foi
suficientemente delineada pela segunda instância, procedendo-se
apenas a revaloração jurídica desse panorama, o que é admitido pela
jurisprudência deste Tribunal.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL -
AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO
RECLAMO DA PARTE AUTORA.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA.
1. O entendimento desta Corte é no sentido de que a solução para o
imperfeito funcionamento do produto deve ser implementada dentro do
prazo de trinta dias, norma que, uma vez inobservada, faz nascer
para o consumidor o direito potestativo de optar, segundo sua
conveniência, entre a substituição do produto, a restituição
imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.
Precedentes.
1.1. O exame do recurso especial não demandou o revolvimento de
fatos e provas, tendo em vista que a moldura fática foi
suficientemente delineada pela segunda instância, procedendo-se
apenas a revaloração jurídica desse panorama, o que é admitido pela
jurisprudência deste Tribunal.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art18_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VÍCIO DO PRODUTO - CONSERTO EM 30 DIAS - DIREITO DO CONSUMIDOR)
   STJ - <<REsp 2000701>>-PR,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1681785>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 1396127>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
        ART:00018 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art18_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art18_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2148891](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153947/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art18_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 3024038](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153916/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art18_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2198620](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108409/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art18_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 4aedcf5c215c913c51457790977fc808bf0b6c2d5f34d4367d5e159deb9d4fde
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.935.157 do STJ: direito do consumidor e vício do produto](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1935157/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1935157%2F)

### [REsp 2.025.169 do STJ: civil e consumidor e vício do produto](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2025169/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2025169%2F)

### [REsp 2.055.894 do STJ: direito do consumidor e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2055894/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2055894%2F)

### [REsp 2.086.840 do STJ: direito do consumidor e vício do produto](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2086840/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2086840%2F)

