# Registro público: STJ — 1859057

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-02
- **Publicação:** 2024-12-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80667/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80667.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a157e3e2d8c1ce33f141c053b8728f2d9bc523588750fbf039a5e2b7e69e4d0b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃO. CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. FÉ
PÚBLICA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Certidão emitida por serventuário do Judiciário goza de fé
pública, demandando a produção de prova em contrário para que seja
abalada sua presunção juris tantum de veracidade" (AgRg no AREsp
389.398/SP, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA,
julgado em 2/10/2014, DJe de 10/10/2014).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a ausência de assinatura dos citandos no mandado, sem a
indicação de outras circunstâncias que afastem a veracidade da
certidão, não é capaz de desconstituir a presunção de veracidade que
reveste a fé pública do oficial de justiça.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃO. CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. FÉ
PÚBLICA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. "Certidão emitida por serventuário do Judiciário goza de fé
pública, demandando a produção de prova em contrário para que seja
abalada sua presunção juris tantum de veracidade" (AgRg no AREsp
389.398/SP, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA,
julgado em 2/10/2014, DJe de 10/10/2014).
2. No caso, a ausência de assinatura dos citandos no mandado, sem a
indicação de outras circunstâncias que afastem a veracidade da
certidão, não é capaz de desconstituir a presunção de veracidade que
reveste a fé pública do oficial de justiça.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 26/11/2024 a 02/12/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
