# Registro público: TJAC — 00101860920168010070

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 3º Juizado Especial Cível
- **Classe:** Cumprimento Provisório de Decisão
- **Grau:** JE
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2016-06-24
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/806695/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/806695.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 78be9a4c720e569e1ebaa6dd579a8872466e59127e81c2bc989834606fc7771f

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 3
- **Primeiro ato com data válida:** 2016-06-28
- **Último ato com data válida:** 2016-09-13

### Marcos processuais recentes documentados

> **2016-09-13** — Definitivo (TPU 246)
> **2016-08-31** — Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
> **2016-06-28** — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Direito de Imagem

## Movimentações processuais (fonte)

- 2016-06-28T08:33:20.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 26, "descricao": "classe_anterior", "nome": "Inválido", "valor": 0}, {"codigo": 27, "descricao": "classe_nova", "nome": "Inválido", "valor": 0}]}
- 2016-08-31T09:12:04.000Z — Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
- 2016-09-13T10:03:23.000Z — Definitivo (TPU 246)

**Movimentações nesta parte:** 1–3 de 3 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 10437](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10437)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/78be9a4c720e569e1ebaa6dd579a8872466e59127e81c2bc989834606fc7771f.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 3 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Direito de Imagem — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2016-06-28 — Mudança de Classe Processual; Inválido; Inválido — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2016-08-31 — Ausência de pressupostos processuais — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2016-09-13 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/2`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2023\-10\-02T11:05:44\.250Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2023\-10\-02
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 2016\-06\-24T15:06:00\.000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2016\-06\-24
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)
- **Relação com a referência:** valor temporal anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos\.

SHA-256 da fonte preservada: 78be9a4c720e569e1ebaa6dd579a8872466e59127e81c2bc989834606fc7771f

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJAC — 00106373420168010070](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/790272/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 10437
  - Coincidência literal — Tribunal: TJAC
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 3º Juizado Especial Cível
- [TJAC — 06063548420148010070](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5950952/) — classe: Reclamação Pré-processual; referências coincidentes: 10437
  - Coincidência literal — Tribunal: TJAC
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Reclamação Pré-processual
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3º Juizado Especial Cível / Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - JEC
- [TJAM — 02138311420218040001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/174174/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 10437
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAC / TJAM
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3º Juizado Especial Cível / 12ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO
- [TJAM — 02129342020208040001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/172724/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 10437
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAC / TJAM
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3º Juizado Especial Cível / 2ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO
- [TJAC — 06061064520198010070](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5947881/) — classe: Reclamação Pré-processual; referências coincidentes: 10437
  - Coincidência literal — Tribunal: TJAC
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Reclamação Pré-processual
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3º Juizado Especial Cível / Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - JEC
- [TJPI — 00002452420148180105](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5954312/) — classe: Procedimento do Juizado Especial Cível; referências coincidentes: 10437
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAC / TJPI
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Procedimento do Juizado Especial Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3º Juizado Especial Cível / VARA ÚNICA DE GILBUÉS
- [TJMA — 00002694620168100027](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5953184/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10437
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAC / TJMA
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3º Juizado Especial Cível / 2� VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA
- [TJPE — 00000361320178172810](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5952477/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10437
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAC / TJPE
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3º Juizado Especial Cível / 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2090647/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto em 9/6/2022 e concluso ao gabinete em 17/10/2022. 2. O propósito recursal consiste em dizer sobre a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e os efeitos da reforma parcial da sentença objeto de cumprimento provisório sobre o valor arbitrado a título de honorários advocatícios. 3. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 4. O cumprimento provisório de sentença tem por objeto um título executivo judicial impugnado mediante recurso desprovido de efeito suspensivo. A sua instauração deve se dar mediante requerimento do exequente e tramita sob a sua responsabilidade (art. 520, inc. I, do CPC). 5. Na vigência do CPC/73, o entendimento desta Corte era consolidado no sentido de não ser cabível, na execução provisória, o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do advogado da parte exequente (Tema 525 do STJ). Ocorre que esse entendimento foi superado pelo CPC/2015, o qual passou a prever a incidência de multa de 10% e de honorários de 10% no cumprimento provisório na ausência de pagamento voluntário do débito (art. 520, § 2º, do CPC). 6. Se o recurso interposto contra o título executado provisoriamente for provido, a fim de reduzir o montante devido pelo executado, ocorrerá o denominado efeito substitutivo do recurso, à medida em que o julgamento prolatado pelo Tribunal ad quem substituirá a sentença recorrida (art. 1.008 do CPC). Haverá, também, o denominado efeito expansivo objetivo externo, já que os atos processuais subsequentes também serão atingidos pelo julgamento do recurso. Assim, como o valor do débito que serviu de parâmetro para o arbitramento dos honorários foi reduzido, os honorários advocatícios também deverão ser minorados. 7. Na espécie, foi instaurado o cumprimento provisório de sentença durante a vigência do CPC/73 e foram arbitrados honorários advocatícios em montante fixo. Embora não fossem cabíveis tais honorários no CPC anterior, essa questão está acobertada pela coisa julgada. Fato é que sobreveio o julgamento do recurso interposto pelo credor, a fim de reduzir o valor do débito principal. Operaram-se, assim, os efeitos substitutivos e expansivo objetivo externo, que impõem a redução dos honorários, para que sejam readequados ao novo valor da dívida. 8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000868117, publicado pelo tribunal em 21 de março de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.090.647, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cumprimento, provisorio
- **SHA-256 do HTML autoral:** 614a7650110949834729de85ffdace4fdd91f1f0c55815e766a3b25805899ae0
- **SHA-256 do registro documental:** 78be9a4c720e569e1ebaa6dd579a8872466e59127e81c2bc989834606fc7771f
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2090647%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00101860920168010070 no TJAC começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento Provisório de Decisão” e “Direito de Imagem”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “3º Juizado Especial Cível”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 3 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2016-09-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjac/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 78be9a4c720e569e1ebaa6dd579a8872466e59127e81c2bc989834606fc7771f
- **SHA-256 do comentário:** 4853d88a2c2898fea72c11a9fd3c587ced5042d79c2358a538a478faefe180d6
