# Registro público: STJ — 2725229

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-02
- **Publicação:** 2024-12-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80671/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80671.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4eb4e72e74a64af474483d7b2999181c01728b20423df9879b4b11969dc6a92e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE
SAÚDE. PACIENTE DIAGNOSTICADO COM CÂNCER. NEGATIVA DE COBERTURA DE
CUSTEIO DO EXAME PET/CT ONCOLÓGICO. RECUSA INJUSTIFICADA. SÚMULA
83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Decisão da Presidência reconsiderada, uma vez que foram
impugnados os fundamentos da decisão de admissibilidade.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o Tribunal a quo concluiu pela obrigatoriedade de
custeio, pela operadora do plano de saúde, do exame Pet/CT
Oncológico, para o devido tratamento do câncer.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte entende que a taxatividade do rol da
ANS é desimportante para a análise do dever de cobertura de exames,
medicamentos ou procedimentos para o tratamento de câncer. Nesse
contexto, a controvérsia foi decidida em conformidade com a
jurisprudência desta Corte de Justiça. Incidência da Súmula 83/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento
ao recurso especial.

## Ementa

CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE
SAÚDE. PACIENTE DIAGNOSTICADO COM CÂNCER. NEGATIVA DE COBERTURA DE
CUSTEIO DO EXAME PET/CT ONCOLÓGICO. RECUSA INJUSTIFICADA. SÚMULA
83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Decisão da Presidência reconsiderada, uma vez que foram
impugnados os fundamentos da decisão de admissibilidade.
2. No caso, o Tribunal a quo concluiu pela obrigatoriedade de
custeio, pela operadora do plano de saúde, do exame Pet/CT
Oncológico, para o devido tratamento do câncer.
3. A jurisprudência desta Corte entende que a taxatividade do rol da
ANS é desimportante para a análise do dever de cobertura de exames,
medicamentos ou procedimentos para o tratamento de câncer. Nesse
contexto, a controvérsia foi decidida em conformidade com a
jurisprudência desta Corte de Justiça. Incidência da Súmula 83/STJ.
4. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento
ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 26/11/2024 a 02/12/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
