{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":80676,"origem":"stj","sha256_origem":"513ff3c0be0b37e39c01c9c5e3461d743147f2729f1e6b9e5c04fa8ac86509de","registro_original":{"id_fonte":"000895948","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1787924","numero_registro":"202002929307","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2024-12-09","data_publicacao":"2024-12-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO\nQUE DETERMINA A CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO\nCABIMENTO DE AGRAVO INTERNO.1. \"Nos termos do art. 258, § 2°, do\nRISTJ, não cabe agravo interno de decisão que der provimento a\nagravo para determinar a sua conversão em recurso especial, salvo se\nhouver descumprimento de requisito formal, tais como\nintempestividade, irregularidade de representação, ou mesmo ausência\nde impugnação dos fundamentos da decisão agravada, o que não\nocorreu no caso em análise\" (AgInt no AgInt no AREsp n.\n2.140.147/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma,\njulgado em 8.4.2024, DJe de 12.4.2024).2. A jurisprudência do STJ\nfirmou o entendimento de que \"A determinação de reautuação do agravo\nnão representa a satisfação dos requisitos de admissibilidade do\nrecurso especial, o qual passará por novo juízo de admissibilidade,\nalém da análise do mérito, se ultrapassado aquele\" (AgInt no AREsp\nn. 773.569/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,\njulgado em 10.10.2017, DJe de 18.10.2017).\n3. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade,\nnão conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/8b4109db-99cd-4475-9a44-7aa13422f2d9/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f3f9ca46b9a72e9272bc98ddc5fd0b17c8f2262df7c264e1857dce25311bbb1a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
