# Registro público: STJ — 1787924

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-09
- **Publicação:** 2024-12-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80676/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80676.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 513ff3c0be0b37e39c01c9c5e3461d743147f2729f1e6b9e5c04fa8ac86509de

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO
QUE DETERMINA A CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO
CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO.1. "Nos termos do art. 258, § 2°, do
RISTJ, não cabe agravo interno de decisão que der provimento a
agravo para determinar a sua conversão em recurso especial, salvo se
houver descumprimento de requisito formal, tais como
intempestividade, irregularidade de representação, ou mesmo ausência
de impugnação dos fundamentos da decisão agravada, o que não
ocorreu no caso em análise" (AgInt no AgInt no AREsp n.
2.140.147/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma,
julgado em 8.4.2024, DJe de 12.4.2024).2. A jurisprudência do STJ
firmou o entendimento de que "A determinação de reautuação do agravo
não representa a satisfação dos requisitos de admissibilidade do
recurso especial, o qual passará por novo juízo de admissibilidade,
além da análise do mérito, se ultrapassado aquele" (AgInt no AREsp
n. 773.569/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,
julgado em 10.10.2017, DJe de 18.10.2017).

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO
QUE DETERMINA A CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO
CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO.1. "Nos termos do art. 258, § 2°, do
RISTJ, não cabe agravo interno de decisão que der provimento a
agravo para determinar a sua conversão em recurso especial, salvo se
houver descumprimento de requisito formal, tais como
intempestividade, irregularidade de representação, ou mesmo ausência
de impugnação dos fundamentos da decisão agravada, o que não
ocorreu no caso em análise" (AgInt no AgInt no AREsp n.
2.140.147/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma,
julgado em 8.4.2024, DJe de 12.4.2024).2. A jurisprudência do STJ
firmou o entendimento de que "A determinação de reautuação do agravo
não representa a satisfação dos requisitos de admissibilidade do
recurso especial, o qual passará por novo juízo de admissibilidade,
além da análise do mérito, se ultrapassado aquele" (AgInt no AREsp
n. 773.569/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,
julgado em 10.10.2017, DJe de 18.10.2017).
3. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade,
não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 513ff3c0be0b37e39c01c9c5e3461d743147f2729f1e6b9e5c04fa8ac86509de
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

