# Registro público: STJ — 2038411

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-09
- **Publicação:** 2024-12-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80677/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80677.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3678d07b33d8ce9adbdd382f895a8fb2b3b11600b9c5f0cdf4ff1f71187b8d35

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OFENSA AO
PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE EM DECISÃO SINGULAR. NÃO CONFIGURADA.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTROVÉRSIA SOBRE A ÁREA LITIGADA.
INSPEÇÃO JUDICIAL SEM ASSISTÊNCIA DE PERITO E PRÉVIA INTIMAÇÃO DAS
PARTES. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA CONFIGURADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A possibilidade de interposição de recurso ao órgão colegiado
afasta qualquer alegação de ofensa ao princípio da colegialidade.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese dos autos, diante da controvérsia sobre a área
litigada, o Juízo de primeiro grau não poderia ter realizado
inspeção judicial sem a assistência de perito especialista, nos
termos previstos no art. 156 do CPC.
- **Item 3 (texto oficial):** A realização de inspeção judicial demanda prévia intimação das
partes quanto ao dia, hora e local em que a prova será realizada, e
a posterior confecção de auto circunstanciado para eventual
impugnação das partes, sob pena de cerceamento de defesa e violação
aos arts. 483, parágrafo único, e 484 do CPC.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OFENSA AO
PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE EM DECISÃO SINGULAR. NÃO CONFIGURADA.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTROVÉRSIA SOBRE A ÁREA LITIGADA.
INSPEÇÃO JUDICIAL SEM ASSISTÊNCIA DE PERITO E PRÉVIA INTIMAÇÃO DAS
PARTES. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA CONFIGURADO.
1. A possibilidade de interposição de recurso ao órgão colegiado
afasta qualquer alegação de ofensa ao princípio da colegialidade.
2. Na hipótese dos autos, diante da controvérsia sobre a área
litigada, o Juízo de primeiro grau não poderia ter realizado
inspeção judicial sem a assistência de perito especialista, nos
termos previstos no art. 156 do CPC.
3. A realização de inspeção judicial demanda prévia intimação das
partes quanto ao dia, hora e local em que a prova será realizada, e
a posterior confecção de auto circunstanciado para eventual
impugnação das partes, sob pena de cerceamento de defesa e violação
aos arts. 483, parágrafo único, e 484 do CPC.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
